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MATO GROSSO

Nosso Judiciário: acadêmicos de Direito visitam sede do Tribunal de Justiça

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Mais uma turma de acadêmicos de Direito teve a oportunidade de conhecer a estrutura do Tribunal de Justiça. Por meio do projeto “Nosso Judiciário” acadêmicos do 6º ao 10º semestre da União das Faculdades Católicas de Mato Grosso (UNIFACC), de Várzea Grande, estiveram na sede do Poder Judiciário, em Cuiabá, nessa segunda-feira (10 de abril) e fizeram um tour por diversos setores.
 
A visita serve para aproximar a Justiça de toda a população, especialmente, neste caso, de acadêmicos de Direito. Os estudantes também assistem a parte de julgamentos de órgão colegiado do Tribunal e ao final da visita, no Espaço Memória têm contato com magistrados que falam sobre suas experiências.
 
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, do Juizado Especial Itinerante (JEI) e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Itinerante, conversou com os alunos e alunas sobre a carreira da magistratura e destacou a importância desse contato, que aproxima a Justiça estadual dos acadêmicos.
 
“É uma iniciativa excelente do Poder Judiciário. Os acadêmicos têm muita teoria [em sala de aula] e falta essa proximidade com a prática. Além de tudo, eles podem ver que há essa proximidade com o Judiciário, que não existem diferenças, que existe um respeito e que somos atores de um mesmo sistema. Essas visitas ajudam a desmistificar a figura do desembargador e do juiz, uma forma de verem que todos trabalhamos em prol de um único objetivo, que é o jurisdicionado”, afirmou o magistrado.
 
A professora do curso, Vênula Lopes Correa, ressaltou que além da oportunidade de estar na sede do Poder Judiciário a experiência de ter contato mais próximo com os magistrados e servidores é muito importante.
 
“A avaliação é extremamente positiva em todos os aspectos porque a experiência do início ao fim consegue concatenar diversos temas teóricos ministrados na faculdade e que muitas vezes a metodologia dentro da sala de aula acaba por engessar os acadêmicos. Quando a gente desperta essas experiências práticas nos alunos a gente verifica resultados muito positivos em cada um deles. Nosso planejamento é de voltar com outras turmas e tornar isso rotineiro na nossa instituição”, comentou.
 
O aluno do terceiro semestre, Marcos José da Silva, diz que o que lhe motivou a escolher o curso de Direito foi a afinidade com os temas jurídicos, mesmo já tendo outra formação superior. Ele aprovou a visita. “Achei prático, o ambiente acadêmico traz uma visão e aqui a gente tem a oportundiade de ver na sessão que presenciamos a aplicação da lei, mas acima de tudo, dentro de uma estrutura organizacional, a aplicação da justiça e isso é importante para a gente.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto dos alunos no saguão do TJ. Neif Feguri fala sobre a história do Judiciário. Segunda imagem: Juiz Jorge Alexandre usa óculos de grau, terno cinza, gravata amarela e camisa clara. Terceira imagem: Professora Vênula, que usa uma blusa vermelha, tem cabelos loiros na altura dos ombros. Quarta imagem: Aluno Marcos José da Silva, que usa óculos de grau e um terno escuro, camisa azul clara e uma gravata em tom terroso quadriculada com cinza.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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