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MIRASSOL

Camara de Curvelândia analisa Projeto de Lei que institui Programa de Educação e Combate à Violência contra a Mulher

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A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Curvelândia está analisando o Projeto de Lei Legislativo número 008 de 16 de agosto de 2021, de autoria da vereadora Ezenil de Moraes Magalhães (REPUBLICANOS).

O referido Projeto dispõe sobre a instituição do Programa de Educação e Combate à Violência contra a Mulher, no Município de Curvelândia, objetiva conscientizar, nos espaços públicos e abertos ao público, sobre os tipos de violência contra mulher e indicação de relações abusivas; divulgar os canais de denúncia existentes no município;

encaminhar, a mulher e de seus filhos, aos programas de apoio psicológico para as vítimas de violência doméstica e familiar; ampliar a rede municipal de acolhimento às mulheres e seus dependentes; informar a população sobre os direitos inerentes à mulher.

O Projeto de Lei também visa a conscientização, nas escolas públicas e privadas do Município de Curvelândia, sobre a igualdade entre os sexos; palestras e divulgação, nas escolas públicas e privadas, de que todo tipo de violência contra a mulher é crime, bem como sobre os respectivos canais de denúncia e,

para fim de cumprir com os objetivos do citado programa, poderão ser veiculadas propagandas por meio de rádio, televisão e redes sociais, sobre os meios de denúncia de violência contra mulher.

O Poder Público, em conjunto com a sociedade civil, poderá oferecer palestras, seminários e eventos a serem promovidos preferencialmente no mês de março.

A vereadora Ezenil explicou que é o Programa se faz necessário para tratar sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violências e grupos reflexivos para homens nos casos de violência doméstica contra as mulheres.

“O Projeto de Lei também tem por finalidade auxiliar aos homens a buscarem ajuda, profissional e especializada, para que não pratiquem esse tipo de violência, pois com a promulgação da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, o Brasil tornou-se referência internacional no enfrentamento à violência contra a mulher e a legislação exige o encaminhamento compulsório destes homens para programas de recuperação e reeducação”, explicou a vereadora Ezenil de Moraes Magalhães, que espera que o referido Projeto de Lei, tenha parecer favorável da Comissão, que seja aprovado e que, posteriormente, seja sancionado pelo prefeito municipal.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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