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Economia

Idec cobra Nubank sobre golpes do celular invadido

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Lorena Amaro

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Após ter acesso a vários relatos de pessoas que dizem ter sofrido golpes pelo aplicativo do Nubank , o Idec enviou uma notificação para o banco na última quinta-feira (6). No documento, o Instituto relata como funcionam as fraudes e questiona de que forma a empresa garante a segurança das pessoas consumidoras.

Nas últimas semanas foram vários os relatos em redes sociais, plataformas de reclamação e no site consumidor.gov.br que tratam sobre a falta de segurança no aplicativo do Nubank. As pessoas afirmam que tiveram a conta invadida por uma espécie de programa hacker, empréstimos feitos no nome delas, além de transferências de quantidades elevadas de dinheiro para outras contas. Em segundos, consumidores viam recursos guardados por anos indo embora para a conta de criminosos, dizem.

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A principal crítica das vítimas é que o Nubank não possui ou não utiliza um sistema que bloqueie transações que fogem do padrão da conta. Em um dos relatos, uma vítima descreve: “Em quatro minutos os criminosos conseguiram fazer quatro PIXs que totalizaram R$ 150 mil. Sim, em apenas quatro minutos zeraram a conta do meu pai. Ele nunca tinha feito retiradas superiores a R$ 250,00 nessa conta. Mas o sistema antifraude do Nubank não foi capaz de identificar que havia algo de errado com essas operações”.

O banco se pronunciou sobre o assunto por meio de um alerta enviado para o e-mail de seus clientes no início de abril, em que chama a fraude de golpe do acesso remoto. Segundo o comunicado, os fraudadores conseguem realizar transferências bancárias após o consumidor fazer o download de aplicativos piratas, que permitem o acesso remoto de terceiros ao celular da vítima. Também informou que não se trata de falha de segurança do banco e recomendou que seus clientes baixassem a versão recém atualizada do aplicativo Nubank, capaz de prevenir o problema.

Por conta da repercussão dos casos, o Idec agiu e enviou essa notificação ao Nubank para que ele dê mais detalhes sobre o fato, informe por que não foram adotadas medidas preventivas com maior antecedência e de que forma está lidando com as pessoas vítimas dos golpes. “O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga o fornecedor a responder pela reparação dos danos causados às pessoas consumidoras pelos defeitos decorrentes da prestação de seus serviços. Desta maneira, é responsabilidade do banco garantir a qualidade e segurança do serviço oferecido, arcando com eventuais prejuízos”, afirma o advogado do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Fábio Machado Pasin.

O CDC e decisões de tribunais superiores mostram que é fundamental que o banco garanta a seus clientes a segurança de suas contas bancárias, coibindo golpes e fraudes e, quando não for possível, que assuma a responsabilidade e repare os danos causados. A súmula 466 do STJ, por exemplo, diz que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Após o recebimento da notificação, o Nubank tem o prazo de 15 dias corridos para enviar as respostas.

Fonte: Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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