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MIRASSOL

Porto Esperidião recebe a Primeira Brigada Estadual Mista de Mato Grosso

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A criação do agrupamento de contenção e combate a incêndios a BEM (Brigada Estadual Mista), ocorreu devido ao aumento de focos de incêndios florestais e em outras áreas, em toda a região, sendo importante destacar que trata-se da primeira a ser ativada no Estado de Mato Grosso.

Ações de Resposta

A fase de resposta é o momento em que o CBMMT realiza o combate ao evento ocorrido. Neste caso, o tempo é a principal variável a ser considerada. E, para que a resposta seja rápida, os meios devem estar preparados e distribuídos conforme o planejamento.

A primeira resposta, nível 1, será realizada no próprio município, por meio das BEM’s. Caso a resposta nível 1 não seja suficiente para controlar o incêndio, poderá ser acionada, via Sala de Situação do BEA, a resposta nível 2, que reforça o atendimento por meio da Equipe de Intervenção e Apoio Operacional (EIAOp), Equipe Operacional de Apoio Aéreo (EOPAer) e Equipe de Apoio Operacional Mecanizado (EAOM) com a possibilidade de emprego de outras agências que compõem o CIMAN-MT.

Se a resposta nível 2 também não for suficiente para controlar o incêndio, poderá ser acionada, via CIMAN nacional a resposta nível 3, que acionará o Ministério da Defesa, Ministério de Integração Nacional, via Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e Ministério do Meio Ambiente.

Além das 25 (vinte e cinco) Unidades Operacionais Bombeiro Militar (UOBM) existentes na organização do CBMMT, sendo 01 (uma) unidade especializada em emergências ambientais (BEA), 04 (quatro) batalhões, 14 (quatorze) companhias independentes, 02 (dois) pelotões e 04 (quatro) núcleos, durante o período em que se agrava a ocorrência dos incêndios florestais, são instituídos Instrumentos de Resposta Temporários (IRT), que são

as Bases Descentralizadas Bombeiro Militar (BDBM), as Brigadas Municipais Mistas (BMM), as Brigadas Estaduais Mistas (BEM) como é o caso de Porto Esperidião, as Equipes de Intervenção e Apoio Operacional (EIAOp) e as Brigadas Indígenas Estaduais (BrIE), com o objetivo de agregar e intensificar o serviço de prevenção e combate aos incêndios florestais do CBMMT, especialmente, em localidades que não possuem UOBM e necessitam de resposta estabelecida na fase de resposta da TIF(Temporada de Incêndio Florestal).

Para a TIF/2021 será adotada a seguinte lista de áreas temáticas prioritárias, respectivamente, para atendimento de ocorrência e empenho das Guarnições disponíveis:

• Unidades de Conservação;

• Áreas de interesse público;

• Propriedades privadas circunvizinhas à UC’s;

• Propriedades privadas;

Os brigadistas receberam os treinamentos em:

01 – Incêndio florestais ( comportamento e combate);

02 – Organização de pessoal em combate a incêndio florestal;

03 – Atendimento pré-hospitalar;

04 – Tipos de construção de aceiros.

Empenharam-se para que Brigada Estadual Mista de Porto Esperidião se tornasse uma realidade, o comandante geral do CBMMT, Cel QOBM Alessandro Borges Ferreira,

Luciana Bragança Brandão da Silva – Ten Cel QOBM Comandante REGIONAL V (CR V) – CÁCERES

Michael Jackson Rodrigues Ataíde – 1* Tenente QOBM Comandante da 2ª Companhia Bombeiro Militar “2º CIBM” – Cáceres, o prefeito de Porto Esperidião Martins Dias de Oliveira e seu vice, Antônio Carlos L. Ribeiro, além dos secretários municipais, de Fazenda Nilton Carrocini, de Agricultura Juvenal J.Oliveira  e do Coordenador do Meio Ambiente, Wemerson R. Caetano.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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