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MATO GROSSO

Pagamento do IPVA 2025 terá três datas de vencimento conforme final da placa

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Em 2025, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seguirá um calendário com três prazos de vencimento, organizados de acordo com o final da placa do veículo, e divididos entre os meses de março, abril e maio.

Para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% será válido para pagamentos realizados até 10 de março de 2025. O desconto reduzido para 3% será concedido até 20 de março, e o pagamento sem desconto ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de março de 2025.

Os veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão desconto de 5% para pagamentos feitos até 10 de abril. Já o desconto de 3% estará disponível até 22 de abril, enquanto o prazo para quitação sem desconto ou a primeira parcela será até 30 de abril de 2025.

Para placas terminadas em 8, 9 e 0, o prazo com desconto de 5% será até 12 de maio, e o desconto de 3% valerá até 20 de maio. O pagamento integral sem desconto ou a primeira parcela poderá ser efetuado até 30 de maio de 2025.

Os contribuintes poderão optar por pagar o IPVA à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o valor em até oito vezes consecutivas.

No caso de parcelamento, cada parcela deverá ter um valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento, e todas as parcelas deverão ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

As guias para pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2025 no site oficial da Sefaz. Os proprietários poderão emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Setasc e Sema realizam cadastro do Repesca para pescadores em Barão de Melgaço nesta quinta-feira (09)

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As Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema) realizam, nesta quinta-feira (09.11), em Barão de Melgaço, o cadastramento de pescadores artesanais de Mato Grosso no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca). A ação conta com parceria da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O sistema virtual de cadastramento obrigatório garante acesso ao auxílio financeiro para pescadores artesanais, conforme a Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero.

Além do cadastramento, a ação também deverá orientar pescadores e contribuir com o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município sobre todos os detalhes do programa. Serão abordados o funcionamento do programa, seus prazos e as formas de pagamento do auxílio financeiro.

Para facilitar o acesso de todos, o cadastramento será realizado no local, com apoio de computadores e equipe técnica da Setasc.

Serviço
Ação de Cadastramento e Informações sobre o Programa Repesca

Data e Hora: Quinta-feira (09.11), às 9h
Local: Colônia Z5 – R. Augusto Leverger, 837 – Bairro Chacororé, Barão de Melgaço

Fonte: Governo MT – MT

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