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Agronegócio

Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional

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O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.

A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.

Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.

Isan Rezende                   Imagem: Assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”

“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.

DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.

Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.

No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.

Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.

O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Golpe bilionário: produtores precisam se precaver contra golpes ao vender a safra

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A venda de produtos agrícolas exige atenção redobrada para evitar golpes e fraudes que podem comprometer o trabalho de uma safra inteira. Recentemente, uma operação policial em Rio Verde, Goiás, revelou um esquema criminoso que prejudicou produtores de grãos e evidenciou as vulnerabilidades no setor. Numa das regiões mais ricas do país, empresas de fachada compravam milho, soja e algodão – e não pagavam os produtores rurais. Segundo a polícia, entre  2021 e 2024 as empresas fizeram movimentações suspeitas de aproximadamente 1 bilhão e 200 milhões de reais. As investigações apontam que o valor do prejuízo sonegado, no entanto, é bem maior: R$ 19 bilhões.

Este caso serve de alerta para os agricultores adotarem medidas preventivas e protegerem seus negócios. Um dos principais métodos utilizados pelos criminosos envolve a criação de empresas de fachada e a emissão de notas fiscais falsas. Essas práticas permitem que grupos fraudulentos realizem compras de grandes volumes de grãos, como soja, milho e algodão, sem honrar os pagamentos. Em muitos casos, não entregam as cargas adquiridas ou o fazem de forma incompleta, gerando prejuízos significativos para os produtores.

Os recursos obtidos de forma ilícita são ocultados por meio de transferências para contas de empresas fantasmas, dificultando o rastreamento do dinheiro. A lavagem de dinheiro também envolve movimentações financeiras complexas, com participação de familiares e sócios dos envolvidos, ampliando o impacto negativo no setor.

Fraudes como essa não afetam apenas os produtores diretamente lesados. Elas também prejudicam a arrecadação fiscal e comprometem a economia de regiões inteiras. O Estado de Goiás, por exemplo, sofreu com a sonegação de impostos, o que impacta a capacidade de investimento em infraestrutura e serviços essenciais.

Medidas de Prevenção – Para evitar ser vítima de golpes, os produtores devem adotar práticas de segurança nas negociações. Confira algumas orientações:

  • Verificação de Credibilidade: Antes de fechar qualquer contrato, pesquise sobre a empresa compradora. Consulte registros, histórico de operações e avaliações de outros produtores.
  • Análise de Documentação: Certifique-se de que as notas fiscais e demais documentos são autênticos e estão em conformidade com a legislação vigente.
  • Contratos Formais: Estabeleça contratos claros e detalhados, especificando condições de pagamento, entrega e eventuais penalidades em caso de descumprimento.
  • Uso de Plataformas Seguras: Utilize sistemas de comercialização reconhecidos e confiáveis, que ofereçam suporte e segurança nas transações.

Caso o produtor suspeite de irregularidades, é fundamental acionar as autoridades competentes. Denúncias auxiliam na investigação e no combate a grupos criminosos, protegendo não apenas o agricultor, mas todo o setor.

O agronegócio é uma das bases da economia brasileira e precisa estar protegido contra fraudes e esquemas que possam comprometer sua estabilidade. Com informação, planejamento e prevenção, os produtores podem reduzir os riscos de prejuízos e assegurar o retorno justo pelo seu trabalho. Proteger o campo é proteger o futuro do Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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