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MIRASSOL

Projeto de lei dispensa exigência de autenticação e reconhecimento de firma em cartório

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Com a proposta de desburocratizar o atendimento ao cidadão mato-grossense, o Projeto de Lei nº 782/2021, de autoria do deputado estadual Dr. Gimenez (PV), autoriza o governo a dispensar a exigência de autenticação de documentos e reconhecimento de firma em cartório pelos órgãos da administração pública estadual.  

 

Conforme o parlamentar, há quase três anos a Lei Federal 13.726/2018 transfere ao servidor público o direito de garantir que o documento recebido é fiel ao seu original, dispensando a cópia autenticada por cartórios. Além de aliviar o usuário de deslocamento, a proposição também desonera o pagamento de taxas.  

 

“Ocorre que ainda são exigidos pelos órgãos públicos municipais e estaduais que a população autentique os documentos em cartórios, o que na pandemia, com quase tudo fechado, tornou-se ainda mais difícil e moroso. Desta forma, o nosso projeto é extremamente importante ao validar uma lei que já está em vigor no país”.  

 

O projeto de lei autoriza o poder executivo estadual a dispensar a exigência de autenticação e reconhecimento de firma em cartório das cópias de documentos exigidos por órgãos integrantes da administração pública direta, indireta e suas fundações, sendo que o servidor público efetivo poderá, em confronto com o documento original, autenticar a cópia, declarando que “confere com o original”.  

 

A autenticação poderá ser feita com a carimbagem, constando a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor.  O órgão público que verificar, a qualquer tempo, falsificação de documento ou de assinatura em documento público, dará conhecimento do fato à autoridade competente, para instauração do processo administrativo e criminal. 

 

 “Também consta no projeto a divulgação deste serviço, ou seja, as repartições públicas estaduais podem – e devem, ao meu ver – afixar cartazes alertando a população acerca da desnecessidade de autenticações e reconhecimentos de firma em cartórios. Certamente vamos beneficiar muitas pessoas, especialmente aquelas hoje em vulnerabilidade social”, pontua Dr. Gimenez. 

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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