O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) já emitiu, este ano, 23.549 títulos urbanos e 822 títulos rurais, totalizando 24.371 escrituras. Ao todo, foram 104.022,20 hectares rurais regularizados.
Os resultados vieram de uma melhora significativa na automatização dos processos das entregas, o que garantiu, o fim da espera de longa data de muitos moradores, contemplados com o documento.
Uma dessas pessoas é a dona Maria Pastora Viana, de 60 anos. Após aguardar 36 anos pela escritura definitiva, ela foi contemplada pelo Governo de Mato Grosso durante a entrega aos moradores de Diamantino, realizada no mês de novembro. “É uma emoção muito grande, estou muito feliz. Meu aniversário foi agora em novembro, e esse foi o presente que eu ganhei”, disse.
Lucineia Ramos de Souza, 46 anos, moradora do bairro Serra Dourada em Cuiabá há 20 anos também está entre os mato-grossenses que tiveram o seu terreno regularizado pelo Governo do Estado. “Estou muito satisfeita. Esse título agora regulariza oficialmente o nosso terreno como propriedade. Isso valoriza ainda mais o nosso terreno e o nosso bairro. Agora podemos comprovar que somos os proprietários, pois antes tínhamos a sensação de estarmos esquecidos”, declarou.
O presidente do Intermat, Francisco Serafim, destacou a importância dos resultados obtidos no ano de 2024.
“Estou muito contente com os resultados. Esses números são resultado do incentivo do Governo de Mato Grosso e do comprometimento dos nossos servidores. Temos um compromisso e estamos buscando, a cada dia, atender com mais eficiência e celeridade às demandas da população”, declarou.
A regularização fundiária em Mato Grosso traz segurança jurídica para os moradores em suas terras, que podem desfrutar do benefício da casa própria através da documentação legítima. Este documento garante liberdade às famílias, assim como os direitos fundamentais, obtenção de crédito e melhoria nas condições de vida.
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Pedro Paulo Tolares, a revogação da Lei Municipal nº 5.243/2024 que fixou, em seu artigo 1º, o subsídio mensal a ser pago aos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025. Em uma atuação preventiva, o Ministério Público apontou vício formal da norma, que está em desacordo com princípios constitucionais e das legislações infraconstitucionais, e recomendou que o legislativo se abstenha de realizar o pagamento.