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MIRASSOL

Projeto “Quintais” do Instituto Inca vira case de sucesso e deve inspirar outros municípios de MT

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“Muito feliz com o resultado obtido pelo Projeto do Instituto Inca”. Assim definiu o deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), se referindo ao resultado do Projeto “Quintal da Cultura Popular Cuiabana”, realizado pelo Instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação, em Cuiabá.

Com aporte financeiro, através de Emenda Parlamentar, deputado Dilmar destinou R$ 400 mil, para que o Instituto INCA elaborasse o projeto e realizasse, através da confecção de um inventário, os Quintais existentes na capital do estado, valorizando e preservando a identidade, memória e o patrimônio histórico dos Quintais cuiabanos.

Dilmar explicou que a ideia do Instituto INCA foi aproximar a juventude e também inserir a tecnologia, justamente para que os jovens possam se interessar e gerar renda com esse saber. “Acreditei nesse Projeto do Instituto Inca, que é encabeçado pela minha amiga, Cybele Bussiki, sabendo que os Quintais cuiabanos precisam de maior atenção, tanto na preservação da memória, quanto na valorização. Desta forma, a catalogação e identificação, através do trabalho do Instituto INCA, para que esse relatório possa ser concluído, é fundamental para que possamos saber sobre a identidade cultural na capital do estado. A partir disso, o Instituto Inca pode estar desenvolvendo um trabalho, também, para o interior, que possui diversos Quintais espalhados pelos 141 municípios de MT”, disse Dilmar.

Praticamente, seis meses de trabalho, voltado ao projeto “Quintal da Cultura Popular Cuiabana” a iniciativa quer fazer com que a sociedade passe a entender o que é identidade, memória e patrimônio histórico e cultural. “Um Projeto fantástico, que envolveu diversas pessoas e seguimentos aqui em Cuiabá, através deste mapeamento, que será diagnosticado e inventariado pelos profissionais do Instituto INCA, inicialmente, com 10 Quintais, que buscam a preservação da cultura cuiabana, poderemos estender, em parceria com o governo do estado, para todos os 141 municípios de MT, essa catalogação, com registro jornalístico, feito por diversos meios de comunicação e eu não posso deixar de citar a grande parceria com a TV e Rádio Assembleia, o INCA vai produzir um e-book que será fundamental para que mais patrimônios culturais em MT sejam preservados e, culturalmente, possamos desenvolver atividades e politicas públicas para o fortalecimento e memória dos diversos tipos de Quintais que MT possui” finalizou Dilmar.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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