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MATO GROSSO

Sefaz realiza pesquisa entre classe contábil sobre canais de atendimento

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em busca de aprimorar os serviços prestados ao contribuinte, disponibilizou um formulário de pesquisa de avaliação dos canais de atendimento para profissionais da área contábil. O formulário tem 11 perguntas e pode ser acessado nesse link até o dia 20 de dezembro.

A pesquisa é realizada pela Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SAC) e tem como propósito avaliar como a classe contábil percebe os canais de atendimento oferecidos pela secretaria.

Recentemente, a Sefaz expandiu os canais de atendimento aos usuários, passando a incluir Chatbot, WhatsApp e Google Meet, sendo que este último oferece um serviço exclusivo para profissionais da contabilidade.

A opinião desses profissionais que utilizam os canais da Sefaz é essencial para o aprimoramento desses serviços. Por isso, a SAC elaborou esta pesquisa de satisfação para avaliar a qualidade do atendimento.

Canal no WhatsApp

Em novembro, a Sefaz lançou seu canal oficial no WhatsApp, chamado “Sefaz MT”, oferecendo aos cidadãos mato-grossenses acesso direto a informações sobre legislação estadual, prazos tributários, atualizações de sistemas e muito mais. A ferramenta garante maior praticidade e agilidade na comunicação. Para ingressar no canal, basta acessar esse link.

Além disso, a Sefaz disponibiliza o WebChat, acessível pelo site institucional (https://www.sefaz.mt.gov.br) ou pelo número de WhatsApp (65) 4042-9298.

Outro canal disponível é o Call-Center, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone (65) 3617-2900.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Réu é condenado a 20 anos de reclusão por matar vítima com 30 facadas

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Julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá nesta terça-feira (10), o réu Juberlandio Diniz Alvarenga foi condenado a 20 anos de reclusão pelo homicídio de Roger André Soares da Silva com 30 facadas. O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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