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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros apaga incêndio em veículo e evita propagação para residência

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde de quinta-feira (05.12), um incêndio em um veículo que estava na garagem de uma residência no bairro Jardim Primavera, em Lucas do Rio Verde (a 333,2 km de Cuiabá). A ação rápida dos militares impediu que as chamas se espalhassem para o imóvel.

A equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi acionada pelo número 193 para atender, inicialmente, a uma ocorrência de incêndio em residência. Diante da gravidade, duas viaturas de combate ao incêndio e uma Unidade de Resgate foram empenhadas para o local.

Ao chegar à residência, os bombeiros identificaram que o incêndio estava concentrado no veículo estacionado na garagem. A equipe agiu rapidamente, extinguindo as chamas e removendo o automóvel para evitar que o fogo se alastrasse pela estrutura da casa.

Após o combate às chamas, foi realizado o rescaldo para evitar a reignição do fogo. Além disso, os militares realizaram a ventilação tática positiva dentro da residência para a retirada de toda a fumaça que estava na área da casa.

Embora o veículo tenha sido completamente destruído pelas chamas, a residência sofreu poucos danos em sua estrutura. Ninguém ficou ferido.

A Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas para investigar as causas do incêndio.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

MPMT recomenda revogação de lei que fixou subsídio de vereadores

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Pedro Paulo Tolares, a revogação da Lei Municipal nº 5.243/2024 que fixou, em seu artigo 1º, o subsídio mensal a ser pago aos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025. Em uma atuação preventiva, o Ministério Público apontou vício formal da norma, que está em desacordo com princípios constitucionais e das legislações infraconstitucionais, e recomendou que o legislativo se abstenha de realizar o pagamento.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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