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MATO GROSSO

TCE-MT esclarece regras para terceirização de serviços públicos de saneamento básico

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os municípios podem contratar empresas para prestação direta de serviços de saneamento básico, como abastecimento de água, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, desde que estas contratações sejam feitas por meio de licitação e estejam limitadas a funções complementares, como apoio técnico ou operacional. 

O posicionamento foi emitido pelo conselheiro Antonio Joaquim na sessão ordinária desta terça-feira (3) e responde a consulta da Prefeitura de Itanhangá. Em seu voto, o relator também reforçou que a transferência completa de qualquer serviço público de saneamento básico à iniciativa privada caracteriza execução indireta e só pode ocorrer por meio de concessão, com processo licitatório prévio. 

“A terceirização total de qualquer um dos serviços de saneamento básico configura burla à legislação e deve ser considerada ilícita, a não ser que seja feita por meio de contrato de concessão”, afirmou Antonio Joaquim.  

O conselheiro destacou a Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, e o Decreto Federal nº 11.599/2023, que trata de temas como a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, apoio técnico e financeiro e alocação de recursos públicos federais, dentre outros. 

“Esse adendo é importante pois, na prática, o que tenho visto é a realização de licitações e a celebração de contratos administrativos para determinadas atividades dos serviços de saneamento básico sem o estabelecimento de cláusulas vinculadas às diretrizes nacionais, o que tem prejudicado o avanço do setor”, pontuou.

Além disso, explicou que as dúvidas levantadas pela Prefeitura de Itanhangá dizem respeito à grande parte dos municípios mato-grossenses, os quais possuem menos de 50.000 habitantes, e, portanto, estão obrigados a realizar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos desde 2 de agosto de 2024, nos termos do inciso IV do art. 54 da Lei 12.305/2010.

Neste contexto, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, acrescentou que grande parte dos gestores não têm conseguido cumprir com a legislação e implantar os aterros sanitários. À frente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade do órgão, o presidente vem liderando uma série de ações para garantir o cumprimento do Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020). 

“O que chega muito ao Tribunal são as consultas e as preocupação e a gente vê prefeito vendendo a água, vendendo o aterro sanitário, fazendo os processos de qualquer jeito. Qualquer empresa chega e instala um lixão e não é lixão, porque os lixões estão proibidos e tem que ser aterro sanitário dentro da legislação com aprovação do órgão de meio ambiente do estado, que é a Sema”, disse. 

Diante disso, Sérgio Ricardo sugeriu a revisão de contratos de concessão de água, citando como exemplo o caso de Cuiabá, e na sequência salientou a importância da capacitação dos gestores para evitar problemas futuros. “Mais do que nunca o Tribunal vai investir no preparo desses profissionais que vão trabalhar e acompanhar a questão das licitações e das concessões”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros auxilia mãe e bebê recém-nascida após parto em casa

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prestou os primeiros socorros, neste sábado (28.12), a uma mulher de 18 anos e à sua filha recém-nascida, após o parto realizado em sua residência, no bairro Nova Aliança I, em Sorriso (a 398 km de Cuiabá).

A equipe do 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5º BBM) foi acionada, via 193, para atender a parturiente. No local, os bombeiros encontraram a mãe deitada na cama, segurando sua filha recém-nascida, que havia nascido de parto normal. A mulher estava consciente, orientada e comunicativa.

Após a avaliação inicial, foi constatado que tanto a mãe quanto o bebê apresentavam sinais vitais estáveis. Assim, a equipe realizou o procedimento de clampeamento e corte do cordão umbilical conforme protocolo, com segurança para ambos.

Já na unidade de resgate, a equipe também auxiliou na dequitação da placenta, procedimento que ocorreu sem complicações. Em seguida, mãe e filha foram encaminhadas ao Hospital Regional de Sorriso, onde permanecem sob acompanhamento médico.

Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é crucial para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é fundamental manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade. Também é importante seguir todas as orientações fornecidas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

Fonte: Governo MT – MT

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