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MATO GROSSO

Palestra “A coisa julgada, precedentes vinculantes e o sistema dos Juizados Especiais” abre Fonaje

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A palestra de abertura da 54ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ricardo Cunha Chimenti, na noite desta quarta-feira (27 de novembro), no Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que sedia o evento até sexta-feira (29). Representantes de Juizados Especiais do país participam do encontro que, este ano, tem como tema “A prevalência da Lei nº 9.099/95 face ao cenário jurídico atual”. Além dos debates acerca da lei que disciplina os Juizados Especiais, durante o evento será anunciada a próxima sede anfitriã do Fonaje e será escolhida a nova diretoria do Fórum.
 
O desembargador, que é presidente de honra do Fórum e coordenador do Fórum dos Juizados Especiais Estaduais de São Paulo (Fojesp), falou sobre a atuação dos Juizados Especiais num sistema de precedentes vinculantes com uma lei que permite julgar por equidade e fazer justiça num caso concreto durante a palestra “A coisa julgada, os precedentes vinculantes e o sistema dos Juizados Especiais”.
 
Ele afirmou que o sistema de Juizado Especiais no atual momento jurídico está bastante conturbado porque a lei central (nº 9099/95) traz a ideia do julgamento por equidade, em seu Artigo 6º, ao mesmo tempo em que o Artigo 8º do Código de Processo Civil (CPC) traz os precedentes vinculantes, que são impositivos, e a disposição “absolutamente pós-positivista” – juntando Direito e Ética e permitindo julgar observando a proporcionalidade, a razoabilidade e só então, a legalidade. “De fato a ideia é um julgamento mais humanizado.”
 
“Observamos que é necessária uma harmonização entre os Artigos 6º da Lei 9099/95 e Artigo 8º do CPC e os precedentes vinculantes, que são impositivos. Tudo isso a exigir, por vez se faça a distinção, o “Distinguishing” daquele caso concreto em relação ao precedente para que se chegue à Justiça aquele caso concreto sem desmerecermos ou desconsiderarmos aquilo que sabemos ser necessário do ponto de vista de precedentes vinculantes”, afirmou.
 
Para o desembargador, a harmonização também é necessária quanto à tese do Tema 100, de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que engloba o sistema dos Juizados da Justiça Estadual. O STF diz ser possível questionar uma sentença ou acordão transitado em julgado nos juizados federais e estaduais.
 
“O próprio Tema 100 precisa ser compatibilizado com o sistema e adotado com absoluta excepcionalidade e observando regras mínimas processuais, sobretudo os requisitos da ação decisória para que a petição, exposta na tese 100, possa ser processada com segurança jurídica”, explicou ele.
 
Para o desembargador, a partir de 2016, o processo civil ficou mais sofisticado, com o novo CPC e por isso, a importância do desenvolvimento da técnica do “Distinguishing”. “(…) O fato é que muitas vezes o que traz inconformismo é não conseguir encaixar o fato concreto num precedente, o que acontece por meio de uma fundamentação robusta fundada no “distinguishing”.
 
Falou também a respeito dos institutos que permitem fazer distinções do caso concreto em relação ao precedente e em que momento pode-se considerar um precedente superado e trazer para esse universo da Lei nº 9099/95, o que se tem de mais moderno no Processo Civil do país. “Hoje já se verifica com mais aplicabilidade entre nós o “Overruling”, a superação do precedente.”
 
Ele encerrou a palestra dizendo que os Juizados Especiais têm a percepção de que os precedentes vinculantes talvez sejam um mal necessário para equalizar “o mundo de processos” e que talvez haja uma inabilidade na utilização dessas teses.
 
O palestrante disse que talvez esteja faltando uma visão consequencialista. Talvez o caminho seja os tribunais superiores realizarem, antes da formalização de uma tese, audiências públicas, para saberem as consequências do que está sendo proposto. É preciso ponderar o tamanho do problema que possa estar sendo gerado sem uma percepção muito clara, às vezes, por parte dos próprios tribunais superiores. A medida é necessária. Tecnicamente as decisões são bem fundamentadas, porém há a percepção de alguns problemas na forma de se manobrar a utilização dessas teses.
 
“Aprofundem os conhecimentos a respeito do “distinguishing” para não se sentirem justiceiros injustos ao aplicar uma tese quando ela se mostra absolutamente desarrazoada ou desproporcional. Acompanhem essa evolução, opinem sobre essa evolução, porque podemos ver um atropelamento da coisa julgada e isso pode ser muito sério para a segurança jurídica do país”, aconselhou o desembargador.
 
54º Fonaje – Edição Mato Grosso
 
A realização do evento é do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), e conta com o apoio do Governo de Mato Grosso, Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Associação Mato-Grossense dos Magistrados e Escola Superior da Advocacia/OAB-MT.
 
Acessibilidade – Os eventos do TJMT seguem a Instrução Normativa nº 103, de 20 de agosto de 2024, que institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça. O Fonaje é inclusivo, pois conta com a tradução em Libras, Língua Brasileira de Sinais, com audiodescrição e com a Linguagem Simples.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: a foto colorida mostra o desembargador palestrante falando ao microfone no centro do plenário. Ele é um homem de meia idade, alto, magro, cabelos grisalhos e olhos escuros. Está vestindo um terno cinza escuro, camisa branca e gravata rosa. Atrás dele é possível ver a bandeira do Judiciário e alguns participantes do evento.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Ipem-MT realiza autuação inédita no Brasil por irregularidade em placas solares

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Em uma ação inédita no Brasil, o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) identificou irregularidades na potência declarada de placas solares comercializadas no Estado. Após uma denúncia anônima, a equipe de fiscalização fez a coleta de amostras e enviou para o Rio de Janeiro para a realização de ensaios laboratoriais em amostras de diferentes marcas de módulos fotovoltaicos.

Um dos modelos avaliados, o TSun 560 W, foi reprovado por apresentar uma potência muito inferior à anunciada pelo fabricante, configurando prejuízo direto ao consumidor.

Essa é a primeira autuação no país envolvendo discrepâncias entre a potência declarada e a efetivamente entregue por placas solares. Segundo o coordenador de Fiscalização e Qualidade do Ipem/MT, Renê Rodrigues, a iniciativa tem o objetivo de garantir a qualidade dos produtos no mercado de energia solar e proteger tanto os consumidores quanto as empresas que atuam de forma ética no setor.

A fiscalização faz parte de uma operação maior, que também abrange os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás, e busca verificar a conformidade das placas solares fotovoltaicas comercializadas no Brasil.

“Mais do que proteger o consumidor, esta ação beneficia empresas que cumprem as normas, impedindo que outras obtenham vantagens econômicas ao comercializar produtos fora dos padrões exigidos”, explicou Rodrigues.

Desde a publicação da Portaria Inmetro nº 140/2021, os equipamentos destinados a instalações fotovoltaicas estão sujeitos ao Regulamento Técnico da Qualidade, que estabelece requisitos de avaliação e conformidade. Além disso, a norma exige que os equipamentos possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), garantindo ao consumidor acesso às informações sobre potência e eficiência do produto.

Em 2023, o Inmetro reforçou essas regras por meio da Portaria nº 515, que incluiu novos critérios de segurança para prevenir incêndios e garantir o funcionamento adequado dos equipamentos. A intensificação das fiscalizações busca assegurar que os produtos disponíveis no mercado estejam dentro das especificações anunciadas pelos fabricantes.

O revendedor da placa solar reprovada foi notificado e terá prazo para apresentar sua defesa. Em caso de descumprimento das normas, as sanções podem incluir multas e a retirada do produto do mercado.

“A energia solar tem se consolidado como uma alternativa sustentável e econômica, mas exige cuidados na escolha dos equipamentos. O Ipem-MT reforça a importância de verificar se os módulos fotovoltaicos possuem a certificação do Inmetro e atendem aos padrões estabelecidos”, reforçou Renê Rodrigues.

Fonte: Governo MT – MT

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