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MATO GROSSO

SES realiza Dia D contra a dengue nesta sexta-feira (29)

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) realiza, nesta sexta-feira (29.11), o “Dia D” contra a dengue em Mato Grosso. Com o slogan “Tem 10 minutinhos? A hora de prevenir é agora”, a ação tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da dengue, além de zika e chikungunya.

A campanha é realizada em consonância com a mobilização nacional proposta pelo Ministério da Saúde e em parceria com os municípios, que receberão apoio da SES nas ações. Em alguns municípios serão realizadas campanhas de conscientização nas escolas, limpezas nos espaços públicos das cidades, visitas dos agentes de saúde nas residências.

De acordo com o Ministério da Saúde, com apenas 10 minutos por dia é possível ter atitudes simples, mas eficazes contra a dengue, como: verificar locais com acúmulo de água, tampar caixas d’água, esvaziar recipientes, descartar corretamente o lixo, limpar as calhas, não acumular sucata e entulho, além de manter pneus em locais cobertos.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, reforça sobre a importância de a população contribuir para a prevenção dessas doenças, começando pelo quintal de casa.

“São atitudes simples, mas que são essenciais para interromper o ciclo de vida do mosquito e proteger a comunidade. É importante que a população entenda que a prevenção começa em casa e o impacto se reflete em toda a sociedade. As formas mais eficazes de prevenção à dengue continuam sendo as medidas de higienização e controle de locais públicos e privados”, destacou.

Devido ao período de chuvas em Mato Grosso, que teve início em setembro e segue até o mês de maio, existe a possibilidade de aumento no surgimento e na proliferação do mosquito transmissor, por isso a importância de se redobrar a atenção.

Além dos cuidados essenciais, a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, também reforça a importância de se receber os agentes de saúde e endemias e manter o calendário de vacinação em dia.

“É importante que os municípios intensifiquem as ações dos agentes de saúde e que a população receba esses agentes, para que eles verifiquem os quintais das casas. São profissionais capacitados e que estarão devidamente identificados. Além disso, é importante se atentar à imunização de crianças e adolescentes, público elencado pelo Ministério da Saúde para a vacinação contra a dengue”, pontuou Alessandra.

Em Mato Grosso, desde o mês de abril de 2024, a vacinação contra a dengue está disponível em 35 municípios selecionados pelo Ministério da Saúde. Contudo, ela é disponibilizada exclusivamente para crianças na faixa etária de 10 a 14 anos.

Para mais dados relacionados ao número de casos notificados, confirmados e óbitos em Mato Grosso, acesse o Informe Epidemiológico nº 34, disponível neste link.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Palestra “A coisa julgada, precedentes vinculantes e o sistema dos Juizados Especiais” abre Fonaje

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A palestra de abertura da 54ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ricardo Cunha Chimenti, na noite desta quarta-feira (27 de novembro), no Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que sedia o evento até sexta-feira (29). Representantes de Juizados Especiais do país participam do encontro que, este ano, tem como tema “A prevalência da Lei nº 9.099/95 face ao cenário jurídico atual”. Além dos debates acerca da lei que disciplina os Juizados Especiais, durante o evento será anunciada a próxima sede anfitriã do Fonaje e será escolhida a nova diretoria do Fórum.
 
O desembargador, que é presidente de honra do Fórum e coordenador do Fórum dos Juizados Especiais Estaduais de São Paulo (Fojesp), falou sobre a atuação dos Juizados Especiais num sistema de precedentes vinculantes com uma lei que permite julgar por equidade e fazer justiça num caso concreto durante a palestra “A coisa julgada, os precedentes vinculantes e o sistema dos Juizados Especiais”.
 
Ele afirmou que o sistema de Juizado Especiais no atual momento jurídico está bastante conturbado porque a lei central (nº 9099/95) traz a ideia do julgamento por equidade, em seu Artigo 6º, ao mesmo tempo em que o Artigo 8º do Código de Processo Civil (CPC) traz os precedentes vinculantes, que são impositivos, e a disposição “absolutamente pós-positivista” – juntando Direito e Ética e permitindo julgar observando a proporcionalidade, a razoabilidade e só então, a legalidade. “De fato a ideia é um julgamento mais humanizado.”
 
“Observamos que é necessária uma harmonização entre os Artigos 6º da Lei 9099/95 e Artigo 8º do CPC e os precedentes vinculantes, que são impositivos. Tudo isso a exigir, por vez se faça a distinção, o “Distinguishing” daquele caso concreto em relação ao precedente para que se chegue à Justiça aquele caso concreto sem desmerecermos ou desconsiderarmos aquilo que sabemos ser necessário do ponto de vista de precedentes vinculantes”, afirmou.
 
Para o desembargador, a harmonização também é necessária quanto à tese do Tema 100, de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que engloba o sistema dos Juizados da Justiça Estadual. O STF diz ser possível questionar uma sentença ou acordão transitado em julgado nos juizados federais e estaduais.
 
“O próprio Tema 100 precisa ser compatibilizado com o sistema e adotado com absoluta excepcionalidade e observando regras mínimas processuais, sobretudo os requisitos da ação decisória para que a petição, exposta na tese 100, possa ser processada com segurança jurídica”, explicou ele.
 
Para o desembargador, a partir de 2016, o processo civil ficou mais sofisticado, com o novo CPC e por isso, a importância do desenvolvimento da técnica do “Distinguishing”. “(…) O fato é que muitas vezes o que traz inconformismo é não conseguir encaixar o fato concreto num precedente, o que acontece por meio de uma fundamentação robusta fundada no “distinguishing”.
 
Falou também a respeito dos institutos que permitem fazer distinções do caso concreto em relação ao precedente e em que momento pode-se considerar um precedente superado e trazer para esse universo da Lei nº 9099/95, o que se tem de mais moderno no Processo Civil do país. “Hoje já se verifica com mais aplicabilidade entre nós o “Overruling”, a superação do precedente.”
 
Ele encerrou a palestra dizendo que os Juizados Especiais têm a percepção de que os precedentes vinculantes talvez sejam um mal necessário para equalizar “o mundo de processos” e que talvez haja uma inabilidade na utilização dessas teses.
 
O palestrante disse que talvez esteja faltando uma visão consequencialista. Talvez o caminho seja os tribunais superiores realizarem, antes da formalização de uma tese, audiências públicas, para saberem as consequências do que está sendo proposto. É preciso ponderar o tamanho do problema que possa estar sendo gerado sem uma percepção muito clara, às vezes, por parte dos próprios tribunais superiores. A medida é necessária. Tecnicamente as decisões são bem fundamentadas, porém há a percepção de alguns problemas na forma de se manobrar a utilização dessas teses.
 
“Aprofundem os conhecimentos a respeito do “distinguishing” para não se sentirem justiceiros injustos ao aplicar uma tese quando ela se mostra absolutamente desarrazoada ou desproporcional. Acompanhem essa evolução, opinem sobre essa evolução, porque podemos ver um atropelamento da coisa julgada e isso pode ser muito sério para a segurança jurídica do país”, aconselhou o desembargador.
 
54º Fonaje – Edição Mato Grosso
 
A realização do evento é do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), e conta com o apoio do Governo de Mato Grosso, Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Associação Mato-Grossense dos Magistrados e Escola Superior da Advocacia/OAB-MT.
 
Acessibilidade – Os eventos do TJMT seguem a Instrução Normativa nº 103, de 20 de agosto de 2024, que institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça. O Fonaje é inclusivo, pois conta com a tradução em Libras, Língua Brasileira de Sinais, com audiodescrição e com a Linguagem Simples.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: a foto colorida mostra o desembargador palestrante falando ao microfone no centro do plenário. Ele é um homem de meia idade, alto, magro, cabelos grisalhos e olhos escuros. Está vestindo um terno cinza escuro, camisa branca e gravata rosa. Atrás dele é possível ver a bandeira do Judiciário e alguns participantes do evento.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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