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MATO GROSSO

Matrículas de alunos da Rede Estadual continuam apenas de forma presencial, informa Seduc

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Com o encerramento do período de Matrícula WEB, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) alerta aos pais ou responsáveis que as matrículas continuam na modalidade presencial, exclusivamente nas secretarias das escolas.

É importante que os responsáveis estejam atentos a essa mudança, pois a matrícula presencial permite um contato direto com as equipes escolares, que podem esclarecer dúvidas e fornecer informações adicionais sobre o processo e as particularidades de cada escola.

A Seduc ressalta que o prazo é válido tanto para novos alunos da Rede Estadual, quanto para os estudantes que perderam o prazo da rematrícula.

O coordenador estadual do Censo Escolar de Mato Grosso, Rodrigo Jacob, informa que a entrega dos documentos e a confirmação de matrícula para todos os estudantes deverão ser feitas diretamente nas escolas, conforme cronograma publicado pela Seduc.

“Este processo é fundamental, pois garante não apenas a vaga do aluno, mas também a coleta de informações que podem ser essenciais para o planejamento pedagógico da escola durante o ano letivo”, explica Rodrigo Jacob.

Na confirmação de matrícula, os estudantes maiores de 18 anos, pais ou responsáveis legais por estudantes menores de idade, deverão assinar um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais. Este termo é uma exigência legal que busca proteger a privacidade dos estudantes e assegurar que seus dados serão utilizados de forma responsável e ética.

Segundo o coordenador, é a condição obrigatória para a efetivação da matrícula, reconhecendo a importância de manter a transparência e confiança entre as instituições de ensino e as famílias no que diz respeito ao manejo de informações pessoais sensíveis.

“Além disso, é uma oportunidade para os responsáveis se informarem sobre como essas práticas de proteção de dados estão sendo implementadas nas escolas”, finaliza Rodrigo Jacob.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça de Mato Grosso nega recurso a homem condenado por furto de energia em Rondonópolis

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A turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, por um homem condenado por furto qualificado de energia e posse ilegal de arma de fogo ou munição.
 
Ele foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de um ano e oito meses de detenção e o pagamento de 28 dias-multa, que é recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional e é calculado sobre o salário mínimo. A defesa pleiteou a absolvição do réu, alegando ausência de provas concretas.
 
A Polícia Civil recebeu informação de que o réu estava aplicando golpes conhecidos como “OLX” e praticando furtos em residências. A partir da denúncia, os policiais iniciaram as investigações e ao visitar a casa do acusado perceberam que havia fios anexos ao padrão de energia de uma ligação clandestina, conhecida comumente com “gato”. Posteriormente, a Energisa emitiu um termo de ocorrência e inspeção, apontando para um desvio nas ligações.
 
Os policiais encontraram também R$ 4.671,00, em dinheiro, no bolso do acusado. Ele não soube informar a origem do dinheiro. Além disso, encontraram na residência uma munição de calibre 38 intacta, uma porção e sementes de marijuana (maconha), três cadernos com anotações com nomes, números de telefone e valores, havendo fortes indícios do crime de estelionato.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público, “apesar da pequena quantidade de munição, o denunciado ostenta péssimos antecedentes, foi flagrado na prática de crime patrimonial, com recursos em volume considerável sem origem comprovada, suspeitas de envolvimento em golpes etc., de modo que não é adequado se perscrutar de eventual incidência da insignificância, sob pena de desproteger-se indevidamente a sociedade (…)”.
 
Em seu voto, o relator desembargador Rui Ramos Ribeiro apontou que o juiz de primeira instância foi minucioso ao ressaltar que as provas apresentadas são consistentes e corroboradas por testemunhas e laudos periciais que evidenciam a prática delitiva.
 
“(…) Sendo assim, inviável o pleito absolutório baseado em suposta ausência de provas, uma vez que a condenação se baseou em provas produzidas através de laudo pericial depoimentos testemunhais dos policiais sob o crivo contraditório, devendo ser mantido o decreto condenatório (…)”, decidiu o magistrado.
 
Também fazem parte da Segunda Câmara Criminal os desembargadores José Zuquim Nogueira e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
 
Marcia Marafon
Coordenação de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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