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MATO GROSSO

Delegação formada por policiais do 4º e 11º Comando Regional é campeã do Jogos Olímpicos da PM

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A Polícia Militar de Mato Grosso encerrou, na noite desta sexta-feira (22.11), a 39ª edição dos Jogos Olímpicos da instituição. Pela quarta vez consecutiva, a delegação formada por militares dos Comandos Regionais de Rondonópolis (4º CR) e de Primavera do Leste (11º CR) foi a grande campeã das competições.

O segundo lugar ficou com o 1º Comando Regional de Cuiabá, e o terceiro lugar com a delegação formada por policiais militares do 2º Comando Regional de Várzea Grande e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

A competição, que teve início na segunda-feira (18.11), reuniu mais de 300 atletas da corporação e de todos os 15 Comandos Regionais do Estado.

Participaram nove delegações sendo do Quartel do Comando-Geral (QCG), do 1º Comando Regional (Cuiabá), do 2º Comando Regional (Várzea Grande) e Ciopaer, do 3º, 9º e 15º CRs (Sinop, Alta Floresta e Peixoto de Azevedo); do 4º e 11º CRs (Rondonópolis e Primavera do Leste); do 5º, 10º e 13º CRs (Barra do Garças, Vila Rica e Água Boa); do 6º e 12º CRs (Cáceres e Pontes e Lacerda) e Grupo Especial de Fronteira (Gefron); e do Comando de Policiamento Especializado (CPE) e Casa Militar.

No decorrer da semana, os atletas competiram em modalidades individuais e coletivas como o futebol masculino, futsal feminino, vôlei de areia, natação, cabo de guerra, tiro esportivo, abordagens e pega-ladrão. A edição deste ano trouxe novas modalidades como beach tennis, xadrez, sinuca e provas de aptidões físicas.

“A princípio, o objetivo das olimpíadas é fazer essa união dos policiais militares. A nossa delegação já é tetra campeã e, mais uma vez, leva o troféu de melhor pontuação da competição. Isso é motivo de muito orgulho, pois todos os policiais militares se dedicaram, treinaram e deram o seu melhor pelo título. Vamos trabalhar muito para poder conquistar o troféu no próximo ano também”, comemorou o comandante do 11º CR de Primavera do Leste, coronel PM Fábio Luís Bastos.

Representando o 4º Comando Regional de Rondonópolis, o tenente-coronel PM Silva Sá também comemorou a conquista do quarto título e parabenizou a Polícia Militar pela realização da 39ª edição dos Jogos Olímpicos da instituição.

“A realização de mais uma edição das olimpíadas demonstra um trabalho de muito preparo e união de todas as equipes, das tropas e dos comandantes. Acima de tudo, é um momento de confraternização. É uma competição saudável entre os militares, e toda a Polícia Militar de Mato Grosso está de parabéns pela organização desse grande evento. Esse novo título representa todo um esforço das nossas equipes”, declarou o tenente-coronel Silva Sá.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Corrêa Mendes, agradeceu a participação de todas as delegações que disputaram a 39ª edição dos Jogos Olímpicos.

“É um evento de muita superação e que teve participação de todos os Comandos Regionais. Quero agradecer a cada um de vocês que fizeram parte dos jogos, deram o melhor. Todos são campeões. Fizemos mais uma vez uma olimpíada com muita dignidade e espírito esportivo. O que importa é a nossa confraternização, dedicação e empenho. No próximo ano, faremos novamente uma grande competição”, discursou coronel Mendes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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