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MATO GROSSO

Batalhão de Trânsito intensifica policiamento durante feriado prolongado de Páscoa

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O Batalhão da Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) inicia, na noite desta quarta-feira (05.04), a Operação Corpo e Santo, para fiscalização de trânsito e prevenção de acidentes nas principais rodovias estaduais no período de feriado prolongado da Páscoa. As ações do BPMTran seguem até a madrugada de segunda-feira (10).

O policiamento será intensificado nas rodovias estaduais que cortam a Baixada Cuiabana, sendo elas: Helder Cândia (MT-010); Palmiro Paes de Barros (MT-040); no entroncamento entre Primavera do Leste e Rondonópolis (MT-130); e Emanuel Pinheiro (MT-251). Além das principais vias urbanas de toda a Região Metropolitana de Cuiabá.

O efetivo do BPMTran estará direcionado a realizar abordagens, buscas, checagens, testes de etilômetro e orientação aos condutores e a montar pontos de parada ao longo das estradas. O trabalho também inclui buscas por produtos ilícitos, como armas e drogas, além de cumprimento de mandados de foragidos da Justiça.

O comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Adão César Rodrigues Silva, reforça à população que a atenção dos condutores é de suma importância para a fluidez do trânsito e destaca os cuidados básicos que se deve ter antes de seguir em uma viagem.

“É importante sempre checar se o veículo está com a documentação e manutenção em dia e, durante o percurso, ter atenção e prudência, evitando excesso de velocidade, uso de celular e, principalmente, não ingerir bebida alcoólica ao dirigir. Planejar a saída e retorno para casa é essencial para se realizar uma viagem em segurança”, ressalta o tenente-coronel Adão César.

Além da Operação República, o BPMTran participa de fiscalizações ostensivas, com operações policiais ordinárias, entre elas, a Operação Lei Seca, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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