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MATO GROSSO

Corregedor nacional de Justiça arquiva sumariamente reclamação disciplinar contra desembargadores

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar que tramitava em face dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e da desembargadora Marilsen Andrade Addario, membros da Segunda Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, assinada nessa terça-feira (12 de novembro), teve como fundamento no artigo 8º do Regimento Interno do CNJ.
 
A reclamação disciplinar foi apresentada pelo advogado Igor Xavier Homar, que alegava que os magistrados, agindo em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com histórico de suspeitas de corrupção, proferiram decisões que violam o ordenamento jurídico, favorecendo interesses de uma parte específica em processos de grande valor econômico.
 
Defesas – Em sua manifestação, o desembargador Sebastião de Moraes Filho argumentou que sua condução nos processos atendeu aos princípios processuais e de imparcialidade, negando qualquer interferência externa. Ele alegou, ainda, que os adiamentos das pautas de julgamento foram devidamente fundamentados e que agiu sempre com base nas provas dos autos e no convencimento motivado. Destacou também que os pedidos de vistas e intervenções nos julgamentos visavam apenas assegurar a melhor análise das questões apresentadas.
 
Por sua vez, a desembargadora Marilsen Andrade Addario informou que suas decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente, seguindo as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos. A desembargadora negou qualquer influência ou parcialidade, defendendo que suas manifestações refletem análise técnica das provas e dos argumentos de ambas as partes. Argumentou ainda que o contexto do processo, inclusive as retiradas de pauta, seguiram o trâmite normal e os procedimentos internos do TJMT.
 
O Desembargador João Ferreira Filho apresentou informações semelhantes, reafirmando a legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados. Destacou, ainda, que suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor e que, ao participar dos julgamentos, buscou exclusivamente aplicar a lei, com transparência e observância do devido processo legal. Por fim, reforçou que suas decisões foram fundamentadas nas provas apresentadas e que qualquer alegação de conluio é infundada e carece de base probatória.
 
Julgamento do caso – Em sua análise do caso, o ministro Mauro Campbell afirmou que, na instrução processual, não houve elementos que indicassem a falha funcional dos desembargadores. “Com efeito, o cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar. Nos termos do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”, registrou.
 
O corregedor nacional de Justiça destacou ainda que os fatos apresentados pelo autor da reclamação não continham o mínimo de elementos aptos à verificação de eventual infração disciplinar, o que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, o ministro apontou que “a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”.
 
Ainda conforme o julgamento do corregedor, a reclamação disciplinar apresentada pelo advogado se revelou, na verdade, como sucedâneo recursal, buscando que a Corregedoria Nacional reexaminasse os autos do processo em curso para averiguar o acerto da decisão dos desembargadores do TJMT. “Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”, registou o ministro, embasado no artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
 
Mauro Campbell enfatizou ainda que a competência do Conselho Nacional de Justiça está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade. “Isso porque o exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangível nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”.
 
Além disso, o ministro consignou que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excpecionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verificou no caso. “Aliás, eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”, reforçou o ministro em sua decisão.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiro apresenta boas práticas do TCE-MT e assina acordo de assistência em saúde durante encontro nacional

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Presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, o conselheiro Guilherme Maluf também coordena o Projeto Saúde da Atricon. Clique aqui para ampliar. 

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf apontou, durante o IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, uma série de boas práticas da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do órgão, que podem fortalecer a gestão em saúde em todo o Brasil. Maluf, que preside a Comissão, citou exemplos como o seminário Construindo Ações Para Mato Grosso Livre da Hanseníase e o Guia de Terceirização de Serviços Médicos. 

O conselheiro, que também coordena o “Projeto Saúde” no âmbito da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), debateu ainda a ferramenta de monitoramento operativo dos instrumentos constitucionais de planejamento da política de Saúde, o BI planejamento, e destacou o papel da união institucional para o fortalecimento do setor. 

“Essa ferramenta desenvolvida dentro do Projeto Saúde é fundamental, pois é importante podermos uniformizar nossos entendimentos e promovermos uma integração nacional entre os tribunais. Quem ganha com isso é a sociedade, porque o sistema de controle se fortalece e poderá atuar de uma forma muito mais efetiva sobre a gestão pública de uma forma geral”, salientou em reunião no stand da Atricon.

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Stand da Atricon no IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas.

No encontro, que é realizado em Foz do Iguaçu (PR), Maluf também assinou convênio para a prestação de serviços de assistência à saúde suplementar junto aos conselheiros, procuradores e servidores do Sistema Tribunais de Contas. A iniciativa é da Atricon e da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) e atende os anseios dos profissionais envolvidos no controle e fiscalização de contas públicas, reforçando a integração entre as instituições.

O documento foi assinado também pelo presidente da Atricon, Edilson de Sousa; o presidente da ANTC, Ismar Viana; o vice-presidente da Atricon, Joaquim de Castro; a conselheira do TCE-SP Cristiana de Castro; o conselheiro do TCE-RS e vice-presidente da Atricon, Cezar Miola; o presidente da Ampcon, João Augusto Bandeira; o conselheiro do TCDF André Clemente; e o conselheiro do TCMGO Sérgio Cardoso.

ENTC

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O IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas é realizado em Foz do Iguaçu (PR).

O IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC), que segue até esta quinta-feira (14), reúne 2 mil participantes, entre conselheiros, ministros, auditores e especialistas do setor público. A programação inclui 80 atividades, 84 palestrantes e discussões relevantes sobre a inovação no controle público, transparência e o fortalecimento dos órgãos de controle.

O evento é promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). 

O IX ENTC tem patrocínio da Cemig, Codemge, Itaipu, ABDI, Sanepar, BID, CNI, CFC, Abralegal, Geap Saúde e Editora Fórum. O Encontro conta com o apoio institucional dos Tribunais de Contas de Mato Grosso, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Rio Grande do Sul, ASUR, Ampcon, ANTC e CNPGC.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o ouvidor-geral, conselheiro Antonio Joaquim, e o supervisor da Escola Superior de Contas, conselheiro Waldir Teis, também participam do Encontro.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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