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MATO GROSSO

Consumidores prejudicados pela 123 Milhas devem pedir ressarcimento até 26 de novembro, orienta Procon-MT

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os consumidores de Mato Grosso prejudicados pela 123 Milhas sobre o prazo de solicitação de valores a receber da empresa. De acordo com edital divulgado pela Justiça de Minas Gerais, os pedidos de ressarcimento devem ser feitos até 26 de novembro.

Até esse prazo, também será possível revisar as informações e solicitar a correção de valores, em caso de divergência. De acordo com o edital, todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos no site indicado pela Justiça.

Para se cadastrar ou confirmar se seus dados/informações estão corretas no processo, os consumidores lesados devem acessar AQUI o site oficial de recuperação judicial da 123 Milhas.

Em caso de dúvidas, a Administração Judicial oferece o passo a passo para realização do cadastro e preenchimento do formulário no respectivo site, além dos seguintes canais de atendimento: Central Telefônica (0800 123 6347), das 09h às 18h, e WhatsApp 51 3369-5042, das 09h às 18h.

“Se o consumidor tiver valores a receber e seu nome não constar na lista, será preciso acessar o site de recuperação judicial e preencher o formulário, inserindo dados pessoais, classe e valor do crédito. O registro deve ser feito o quanto antes. Também será necessário anexar documentos que comprovem a contratação de serviços da 123 Milhas e o dano sofrido. Essa documentação será analisada para a devida inclusão na lista de credores”, explica a secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz.

O Procon Estadual de Mato Grosso reforça a importância de os consumidores lesados registrarem seus dados no processo de recuperação judicial da 123 Milhas, mesmo que tenham registrado reclamação nos Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, ou que tenham ingressado com ação particular na Justiça.

“Essa medida é essencial para que o consumidor seja considerado credor da 123 Milhas”, salienta Cristiane.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Novos editais de remoção são divulgados

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EDITAL DE REMOÇÃO Nº 687/2024 – CSMP

PROMOTOR DE JUSTIÇA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO faz saber, nos termos do art. 108 da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, c/c o art. 32 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que serão abertas as inscrições para provimento de vaga, por REMOÇÃO, para a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa – Critério: merecimento, cujas inscrições, desistências e impugnações devem observar as seguintes disposições:

I – os interessados deverão se inscrever por meio do Sistema de Movimentação na Carreira, no período compreendido entre 00h do dia 18/11/2024 e 23h59min do dia 19/11/2024 (prazo de 48h);

Fonte: Ministério Público MT – MT

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queiroz

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