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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso e Prefeitura de Água Boa inauguram Escritório Social

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) e a Prefeitura de Água Boa (730 km de Cuiabá), inauguraram, na manhã desta segunda-feira (11 de novembro), mais uma unidade do Escritório Social no estado, que passa a contar com 10 unidades, voltadas a apoiar a reinserção social de pessoas privadas de liberdade, por meio do acesso a vagas de trabalho, educação, saúde, documentação, entre outras formas de assistência para si e suas famílias. O Escritório funciona na Avenida Norberto Schwantes, Centro II, esquina com a Rua 03, ao lado do Sine.
“Hoje é um dia de festa para a execução penal de Mato Grosso. Este Escritório Social, em Água Boa, representa mais um elo desta corrente em prol da reinserção social e no combate à reincidência. Agradeço imensamente ao desembargador Orlando Perri, ao prefeito Mariano Kolankiewicz Filho, ao promotor de Justiça Roberto Farinazzo e, principalmente, à primeira-dama e peça fundamental deste projeto, Juliana Souza Kolankiewicz”, disse a juíza Silvana Fleury Curado, da 1ª Vara Criminal de Água Boa.
 
A magistrada representou o Poder Judiciário na solenidade de inauguração do Escritório Social, que contou ainda com as presenças da vice-prefeita, Rejane Garcia, representando o prefeito Mariano Kolankiewicz Filho; da primeira-dama e secretária de Assistência Social, Juliana Souza; do gestor do Núcleo de Apoio ao GMF-MT, Lusanil Cruz; do promotor de Justiça, Luiz Alexandre Lentisco; dos delegados Matheus Soares Augusto e Danilo Barbosa; do diretor da Penitenciária Regional “PM Major Zuzi”, Gilberto Oliveira, da coordenadora do Escritório Social e assistente social, Silvana Mazzonetto; e da vereadora Liziane Figueiró.
 
Para a coordenadora do Escritório Social, Silvana Mazzonetto, “o escritório social irá garantir direitos e favorecer a reinserção dos indivíduos egressos na sociedade. Inclusive, vimos como uma importante ferramenta para minimizar as possibilidades de retorno ao cárcere, pois a partir desse apoio, terão a oportunidade de recomeçar de forma mais segura, ao terem acesso às políticas públicas, capacitações profissionais, ser inseridos ao mercado de trabalho e resgatar os vínculos familiares, sendo de extrema importância esse apoio nessa nova fase dos egressos”.
 
De acordo com o diretor da penitenciária local, Gilberto Oliveira, o Escritório Social representa um marco para o sistema prisional e para os recuperandos. “Para a Unidade Prisional, o Escritório Social contribui para a redução dos índices de reincidência, promovendo uma transição mais segura e planejada para os recuperandos que deixam o sistema. Esse tipo de apoio reforça o papel da instituição não apenas como uma ferramenta de segurança, mas como um agente de transformação social”, destacou Gilberto.
 
 Escritório Social – Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, é um serviço compartilhado entre o Poder Judiciário e o Executivo. A expansão do Escritório Social faz parte do programa Justiça Presente, parceria entre CNJ, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), com apoio de diversos órgãos públicos e privados. Além de Água Boa, Mato Grosso já conta com Escritórios Sociais em Cuiabá, Jaciara, Mirassol D’Oeste, Sinop, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Pontes e Lacerda, Sorriso e Cáceres. 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.  Descrição da imagem: Foto colorida que mostra as autoridades posando para a foto e sorrindo em frente à fachada do Escritório Social de Água Boa. O prédio tem paredes brancas e azuis e a fachada tem a logomarca do Escritório Social e das entidades parceiras.
  
Celly Silva/Foto:Prefeitura de Água Boa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Com informações da Prefeitura de Água Boa
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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