A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e o Procon Estadual de Mato Grosso, deflagraram, na manhã desta segunda-feira (11.11), a Operação Não Pod para combater a venda de dispositivos eletrônicos para fumo (DEFs), em Cuiabá e Várzea Grande.
Durante as investigações da Polícia Civil, foram identificadas cinco lojas em Cuiabá e uma Várzea Grande que estavam comercializando vapers, pods e outros tipos de dispositivos eletrônicos, além de essências e de acessórios para cigarros eletrônicos.
No Brasil, a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros dispositivos, incluindo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico, estão proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde o ano de 2009.
Durante a operação conjunta, foram apreendidos centenas de cigarros eletrônicos, essências e acessórios para dispositivos eletrônicos para fumar, e prenderam em flagrante quatro pessoas que estavam comercializando o material apreendido.
As fiscalizações nos comércios identificados foram realizadas pelos policiais civis da Decon, com o apoio de equipes da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá (Derf), da 3ª Delegacia de Polícia de Cuiabá e da Gerência de Operações Especiais (GOE).
O delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, instaurou inquéritos policiais para apurar as condutas praticadas pelos proprietários e gerentes das lojas alvos da operação. “Os responsáveis pela comercialização ilegal responderão por crime contra as relações de consumo, com pena de prisão de até 5 anos e multa, enquanto o Procon Estadual autuou administrativamente as empresas flagradas”, disse o delegado.
Riscos
Popular especialmente entre os jovens, os cigarros eletrônicos, particularmente os descartáveis com sabor doce ou frutado e embalagens coloridas que remetem a doces, são considerados uma opção atraente.
Porém, uma pesquisa realizada pelo Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP) revelou que o cigarro convencional possui uma limitação de 1 mg de nicotina no Brasil, enquanto os cigarros eletrônicos podem conter até 57 mg de substância por ml.
Um trabalho realizado pela Universidade John Hopkins, nos Estados Unidos, revelou a presença de milhares de produtos químicos não identificados nos dispositivos eletrônicos para fumar, ou seja, que não estavam na lista fornecida pelos fabricantes. Ademais, é conhecido que a inalação de compostos conhecidos presentes nesses aparelhos, como propilenoglicol e metais, são tóxicas e cancerígenas.
Não Pod
O nome da operação conjunta deflagrada na manhã de hoje faz referência à proibição ao pod, que é uma espécie de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Denúncias
Os consumidores que se sentirem lesados ou que quiserem realizar denúncias pode comparecer na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – DECON das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Rua General Otavio Neves, nº 69, Duque de Caxias I, em Cuiabá, ou enviar um e-mail para decon@pjc.mt.gov.br, ou fazer uma denúncia anônima por meio do telefone 197 da Polícia Civil, ou pela Delegacia Virtual – clique aqui para registrar a denúncia.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.