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MATO GROSSO

Explicando direito: juíza Lorena Malhado explica o que é capacitismo

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Você já ouvir falar sobre capacitismo? Nesta semana, na nova edição do programa Explicando Direito, a juíza Lorena Amaral Malhado, titular da Vara Única de Nortelândia, esclarece essa e outras dúvidas relacionadas ao preconceito contra pessoas com deficiência.
 
“Capacitismo é a discriminação, o preconceito, contra pessoas com deficiência. Essa discriminação pode se apresentar desde as barreiras físicas, as atitudinais e as oportunidades. Ela deriva de uma crença de que as pessoas sem deficiência são superiores ou mais capazes que as pessoas com deficiência, por isso o termo capacitismo. Em uma sociedade igualitária, é inaceitável que isso exista”, salientou a magistrada.
 
Segundo ela, a legislação brasileira avançou muito em relação a esse tema, especialmente depois que aderiu à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, dando a ela status de Emenda Constitucional, e com a promulgação da lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015). “Inclusive, essa lei traz, esse artigo 88, a prática de um crime quando há o capacitismo, com uma pena de reclusão de 1 a 3 anos.”
 
A juíza Lorena Malhado esclarece que o capacitismo também pode surgir na linguagem, por meio de expressões que desvalorizam pessoas com deficiência, e em ações que as isolam, como barreiras arquitetônicas, falta de acesso a serviços de saúde e oportunidades de trabalho.
 
Durante o podcast, a juíza falou que a acessibilidade significa criar ambientes e serviços acessíveis a todos, independentemente das limitações, como rampas, elevadores e adaptações digitais. Já a inclusão vai além: é entender e reconhecer o outro, conviver e integrar pessoas com deficiência em todos os espaços, promovendo humanização.
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’, seguido da palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome da convidada, Lorena Amaral Malhado, bem como o tema Capacitismo. Na parte inferior, os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Dois estabelecimentos saem na frente e aderem ao Protocolo Não é Não

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Dois estabelecimentos de Cáceres, município distante 220 km de Cuiabá, aderiram ao Protocolo Não é Não, que estabelece medidas para proteger os direitos da mulher contra a violência e constrangimento. A formalização da adesão ocorreu em reunião realizada na sede das Promotorias de Justiça do município, no dia 12 de novembro. Os pioneiros foram os estabelecimentos Pipoca e Gréllas.

De acordo com a promotora de Justiça Eulália Natália Silva Melo, no próximo dia 4, a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher realizará uma reunião para discutir o assunto com representantes de 40 estabelecimentos. O encontro ocorrerá na sede das Promotorias de Justiça do município.

Instituído pela Lei nº 14.786, o Protocolo Não é Não instituiu o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, que será concedido às casas noturnas, boates, casas de espetáculos musicais e shows com venda de bebidas alcoólicas que cumprirem os deveres estabelecidos na legislação.

Segundo a promotora de Justiça, os estabelecimentos deverão disponibilizar em locais de maior visibilidade informações sobre o que é o assédio, os canais de denúncia e capacitar pelo menos um funcionário para atender eventuais vítimas.

Além disso, o estabelecimento deverá ainda resguardar eventuais provas, como a manutenção e disponibilização das imagens do circuito interno de segurança e indicar eventuais testemunhas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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