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MATO GROSSO

Participantes da Corrida do Judiciário devem retirar kits nesta sexta-feira e sábado  

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Participantes da Corrida do Judiciário devem retirar seus kits na loja Beto Sports, no 1º piso do Pantanal Shopping, nesta sexta-feira (8 de novembro) e sábado (9 de novembro), das 12h às 20h. 
 
Cada kit inclui uma camiseta, produzida pela marca cuiabana Onng, com tecnologia sustentável agregada, tecido biodegradável e antibacteriano, com proteção solar FPU50+, além de um chip e o número de peito.  
 
A retirada do kit deverá ser realizada pelo próprio atleta, com a apresentação obrigatória de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição paga.
  
O servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) Willians Kauffman foi um dos primeiros a estar na loja nesta sexta-feira para retirar seu kit. “Eu corro desde os 14 anos de idade. Durante o ano, nos preparamos continuamente. A atividade física faz parte do meu cotidiano, não só como participar do evento, como qualidade de vida e bem-estar, e hoje, aos 63 anos, como longevidade também”, expressa.
 
Isabela Pinheiro trabalha no Poder Judiciário como assessora da 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá e vai participar da Corrida do Judiciário pela primeira vez. “Estou empolgada, essa é a minha segunda corrida, da outra vez foram 5 km, agora são 6 km, espero conseguir concluir a prova. Meus colegas que nos incentivaram a correr, tiveram a ideia, estamos todos empolgados, isso traz integração”, frisa a servidora. 
 
A corrida será realizada neste domingo (10 de novembro), às 6h30, com largada no Fórum de Cuiabá e percurso de 6 km para a corrida e 3 km para a caminhada. Está prevista a participação de 1.200 atletas. 
 
A juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, titular da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, também retirou seu kit nesta sexta-feira. “É um incentivo muito importante do Tribunal de Justiça para a prática do esporte, isso é de suma importância para a qualidade de vida dos servidores e dos magistrados”, avalia. 
  

Genilson Marques, um dos organizadores da corrida, alerta que, no dia da corrida, os kits não serão entregues. “O kit só vai ser entregue com antecedência. No dia da prova, isso não vai acontecer. Esperamos fazer um belo evento no domingo”, afirma.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida de pessoas na loja retirando os kits. Diante de uma bancada com computadores, atendentes mexem nos computadores e uma entrega o kit a uma mulher. Os clientes estão do outro lado da bancada, entre eles Willians, que está de costas de camiseta azul. Ao fundo há artigos esportivos expostos.  Imagem 2: foto horizontal colorida da servidora Isabela, em primeiro plano. Ela é uma mulher jovem branca, com cabelos lisos castanhos, olhos castanhos, veste blusa azul, uma corrente dourada e olha para a câmera. Ao fundo, desfocado, há tênis expostos.Imagem 3: foto horizontal colorida da juíza Renata Evaristo com seu kit na mão, em pé, segura o kit com as duas mãos, olha para a direita e sorri. Ela é uma mulher, está com o cabelo preso, usa brinco de pérola e uma camisa de seda com estampa floral rosa e pérolas. Ao fundo, desfocado, há artigos esportivos e uma televisão ligada.
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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