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MATO GROSSO

MPMT presta homenagem a procurador pantaneiro

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A nova sede das Promotorias de Justiça de Cáceres recebeu o nome do procurador de Justiça Benedito Xavier de Souza Corbelino – in memoriam. A cerimônia, realizada na quinta-feira, 7 de novembro, reuniu familiares e amigos para celebrar a história de vida e a trajetória do servidor público, que construiu sua carreira profissional no Ministério Público de Mato Grosso.

O procurador de Justiça Benedito Xavier de Souza Corbelino, conhecido também por Corbelino ou “Vica”, era um pantaneiro de coração, apaixonado por sua terra natal, Cáceres. Tinha uma rotina simples e prazerosa, marcada por pescarias no Rio Paraguai, cavalgadas e momentos de descontração com amigos.

No Ministério Público de Mato Grosso, Corbelino se destacou como promotor e procurador de Justiça. “Ele deixou um legado enorme à nossa instituição, pelos seus conhecimentos jurídicos, inteligência e pelos trabalhos prestados ao Estado de Mato Grosso. Por todas essas razões, em uma homenagem mais que merecida, estamos emprestando seu nome para denominar as novas instalações da sede das Promotorias de Cáceres”, destacou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior.

Ao lado do amigo Orlando de Almeida Perri, hoje desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Benedito Corbelino iniciou sua carreira de advogado em Cáceres, estudando incansavelmente para concursos públicos. “Fato é que Vica amava este lugar. Ele amava essa cidade, amava seus amigos. Eu tive a satisfação e o prazer de conviver com o Vica por mais de 40 anos. Eu acredito que somos irmãos espirituais. Ele inspirava as pessoas”, destacou Perri, ao lembrar a convivência com o parceiro de vida.

Responsável pela indicação para a homenagem, o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado lembrou que “Vica” foi o grande incentivador de seu ingresso no Ministério Público. “Eu preciso confidenciar que Corbelino foi um dos responsáveis por eu ter feito concurso para o Ministério Público. Eu trabalhava no escritório de advocacia do meu pai e tive a oportunidade de acompanhar um júri. Foi ali que vi Corbelino atuar, e ele foi magnífico. De lá, saí convencido de que gostaria de atuar no Ministério Público”, lembrou.

Representando os familiares do procurador, o advogado Gabriel Corbelino reconheceu a importância da homenagem e destacou a vocação do pai em servir ao Ministério Público. “Quero aqui, em nome dos filhos e da família, agradecer ao Ministério Público por essa homenagem, esse reconhecimento à memória do meu pai. A vocação do meu pai era ser promotor de Justiça, era defender o povo. Espero que os promotores de Cáceres se espelhem no meu pai e atuem ferrenhamente em favor da sociedade e daqueles que necessitam de uma intervenção ministerial”, disse o advogado Gabriel Corbelino.

O procurador de Justiça Benedito Corbelino foi o primeiro promotor a ocupar o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública, na gestão do governador Dante Martins de Oliveira, onde implementou diversas iniciativas inovadoras para fortalecer a segurança pública em Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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