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MATO GROSSO

Vereadores mirins de Ipiranga do Norte-MT conhecem o Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Projeto ‘Nosso Judiciário’ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu nesta quinta-feira (7 de novembro), oito vereadores mirins do município de Ipiranga do Norte, a 455 km de Cuiabá, para conhecer as instalações do Palácio da Justiça e como é o papel da justiça na garantia dos direitos individuais, coletivos e sociais dos cidadãos. 
 
Durante a visita, os alunos tiveram a oportunidade de conhecer o Plenário 2, onde desembargadores, juízes, advogados e outras autoridades trabalham no julgamento de processos.
   
O presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, vereador Rogério do Carmo Gabriel, que também conheceu a sede do Poder Judiciário, destacou que o projeto Nosso Judiciário oportuniza ampliação do conhecimento aos jovens.
 
“Essa visita é muito importante para todos, estou satisfeito em conseguir trazer nossos jovens aqui para aprender como é funcionamento da Justiça, isso ajuda na construção de uma sociedade melhor”, declarou o vereador. 
 
No Espaço Memória, local que preserva a história de 150 anos do Poder Judiciário Mato-grossense, os visitantes conheceram relíquias, uma máquina de datilografia de 1930, documentos, cédulas emitidas em 1900, no valor de 500 mil réis, além de outras peças e móveis. 
 
O vereador mirim, João Guilherme de Souza, ficou impressionado com a estrutura do ‘Espaço Memória’. Ele destacou que essa visita “representa muito conhecimento, pois com esses objetos podemos conhecer um pouco da história do Judiciário, estou feliz com tudo que aprendi”. 
 
Os alunos receberam uma cartilha da justiça com temas da atualidade: cyberbullying, injúria racial, importunação sexual, omissão de socorro, direitos do consumidor, falsificação de documentos, tráfico de drogas e crimes ambientais.  
 
Entre os participantes, a intercambista mexicana, Astryd Yolanda Morales Marthel, que está morando no município de Ipiranga do Norte, também conheceu o TJMT e disse que “essa visita foi uma oportunidade de conhecer a justiça no Brasil. Essa sala é histórica, repleta de registros, fotografia e documentos, isso deixa qualquer turista encantado, gostei muito”. 
  
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: grupo está no centro do plenário no Espaço Memória. Foto 2: o vereador mirim, João Guilherme, sendo entrevistado pela equipe da TV Justiça. É um rapaz alto, pele branca, cabelos curtos castanho, olhos escuros e usa camiseta gola polo branca. Foto 3: mostra a jovem intercambista mexicana, Astryd Yolanda, também sendo entrevistada pela equipe da TV Justiça. Ela é uma mulher baixa, cabelos pretos, pele morena, usa um terno azul marinho.
 
Carlos Celestino | Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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