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Cuiabá

Termina nesta sexta-feira (8) o período de solicitação de matrícula para novos estudantes da rede pública municipal, etapa creche

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O prazo de solicitação de matrícula para estudantes de 0 a 3 anos e 11 meses em unidades educacionais da rede pública de Cuiabá termina às 23h59 desta sexta-feira (8/11). São 4.674 vagas para essa faixa etária em creche, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Centros Educacionais Infantis Cuiabano (CEIC) e Centro Emergencial de Educação Infantil – Portal da Fé.

O Portal Matrícula Web está disponível no site da Prefeitura de Cuiabá e os pais ou responsáveis podem solicitar matrícula nas unidades educacionais localizadas nas Regionais Sul e Oeste, conforme as vagas disponíveis.

Os pais ou responsáveis devem ficar atentos ao calendário e, ao solicitar a matrícula, deverão obrigatoriamente informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da criança.

Matrícula WEB

Após a inserção das informações no portal, a Comissão Permanente de Organização da Demanda Escolar (CPODE) fará a análise dos cadastros para confirmar as solicitações que serão atendidas de imediato, conforme os critérios estabelecidos no Decreto Nº 9.711 de junho de 2023, que traz as diretrizes para a realização de matrículas em unidades que atendem crianças em idade de creche.

A prioridade do poder público municipal é atender as crianças com deficiência, as beneficiárias do Programa Bolsa Família do governo federal e as de baixa renda familiar, nessa ordem. O critério de desempate é a distância da residência da família em relação à unidade educacional.

Para tirar dúvidas ou solicitar orientações, os pais ou responsáveis podem utilizar os telefones (65) 3645 6560, (65) 3645 6571 e (65) 3645 6500, no horário de expediente ou o ponto de apoio montado no Centro de Formação da Escola Cuiabana (CFEC), localizado na Avenida Beira Rio Sul, 3001, bairro Jardim Europa

As solicitações de matrícula que extrapolarem o número de vagas disponíveis automaticamente farão parte da lista sequencial de crianças aguardando vaga para atendimento futuro.

A listagem com a classificação final será publicada no dia 09/12/2024, no site da Prefeitura de Cuiabá.

Os pais ou responsáveis devem então comparecer, com os documentos pessoais e da criança, na unidade de inscrição, no período de 10 e 12/12/2024, no horário de atendimento, para efetivar a matrícula. A matrícula só será efetivada após a comprovação da veracidade das informações cadastradas.

O não comparecimento nesse prazo resultará na desistência da solicitação de matrícula.

Serviço

MATRÍCULA WEB

https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/login/

Alunos novos na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses – Educação Infantil

Data: 05 a 08/11/2024

– Dias: 07 e 08/11/2024

– Hora: das 08h às 23h59

– Unidades Educacionais das Regionais Sul e Oeste

Divulgação da classificação no site da Prefeitura de Cuiabá – Matrículas atendidas: 09/12/2024

Confirmação de Matrícula nas unidades educacionais: 10 e 12/12/2024 (apresentação de documentos presencialmente nas unidades educacionais)

Telefones para orientação e esclarecimento de dúvidas: (65) 3645 6560, (65) 3645 6571 e (65) 3645 6500, no horário de expediente.

Ponto de apoio: Centro de Formação da Escola Cuiabana (CFEC)

Av. Beira Rio Sul, 3001, bairro Jardim Europa

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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