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MATO GROSSO

Programa “Capacita em Rede” qualificará recuperandos do sistema prisional do Estado

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Para qualificar e dar oportunidades de reinserção ao convívio social, o governo federal em parceria com o Poder Judiciário de Mato Grosso lançará, na terça-feira (12 de novembro), o programa “Capacita em Rede”. O projeto ofertará 13 cursos aos recuperandos do sistema prisional do Estado. Ao todo, 11 unidades serão contempladas. 
 
O Capacita em Rede é um projeto do governo federal executado pelo Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS), com financiamento da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC. A iniciativa conta com a parceria da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de diversas outras instituições.
 
Em Mato Grosso, aproximadamente 300 reeducandos já estão matriculados em cursos como eletricista, agricultor orgânico, manicure e pedicure, costureiro, horta comunitária. Todos os cursos incluem aulas teóricas e práticas. Ao final, os participantes receberão certificados emitidos pelo Instituto Federal do Sul de Minas.
 
No Brasil, o Capacita em Rede já qualificou mais de dois mil alunos, pessoas que estavam em vulnerabilidade social, como: em situação de rua, indígenas, dependentes químicos e em recuperação.
 
O lançamento do programa em Mato grosso será às 15h (horário de Brasília), com a participação de representantes das instituições parceiras, incluindo Setec/MEC, IFSULDEMINAS, CNBB, Secretaria de Segurança do Estado do Mato Grosso, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Faculdade Católica, entre outras.
 
Serviço:
Lançamento do projeto Capacita em Rede no Regional Oeste 2 – Sistema Prisional
Data e horário: 12 de novembro de 2024 (terça-feira) 
Horário: 15h (horário de Brasília)
 
 
Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: A imagem é um pôster promocional de um evento ao vivo intitulado “Aula Inaugural” para “Regional Oeste 2”. Apresenta o texto “Capacita em Rede” em destaque. O evento está marcado para o dia 12 de novembro, às 15h, horário de Brasília. O lado direito da imagem mostra três pessoas envolvidas em atividades diferentes. No topo, uma pessoa usando um capacete vermelho está usando um martelo. Abaixo, duas pessoas estão juntas, com o rosto de uma pessoa borrado. Na parte inferior, uma pessoa está operando uma máquina de costura com tecido vermelho. O design geral inclui elementos que indicam uma transmissão ao vivo, como um ícone de botão de reprodução e a palavra “AO VIVO”.
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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