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MATO GROSSO

Seduc realiza último aulão online com dicas e resoluções para o segundo dia do Enem

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) realiza o último aulão online, nesta sexta-feira (08.11), às vésperas da segunda prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prova será realizada neste domingo (10.11).

O intensivão do Pré-Enem Digit@l vai ser transmitido, entre 14h e 17h30, pelo canal da Seduc no YouTube.

No aulão, será reforçado a preparação para o segundo dia do Enem, abordando temas e conteúdos que podem cair na prova, além de orientações e dicas para resolução das questões.

O segundo dia de prova do exame é voltado para conteúdos relacionados a Física, Química Matemática e Biologia. Todas essas matérias serão discutidas no aulão online, que será transmitido para todos os estudantes da rede estadual de ensino.

O público-alvo dos aulões são estudantes do 3º ano do Ensino Médio, além do 2º e 3º semestres da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual, inscritos ou não no cursinho Pré-Enem Digit@l MT.

Foram mais de 17 mil estudantes que participaram do cursinho, desde março deste ano, de forma online e presencial. Nos nove meses de atividades do Pré-Enem Digit@l MT, a Seduc e as Diretorias Regionais de Educação (DREs) desenvolveram ações como aulas presenciais e online, lives, plantão tira-dúvidas e o Redação Nota 1000 nos municípios-polo de Mato Grosso.

O Pré-Enem Digit@l MT também faz parte da Política ‘Projetos Pedagógicos Integrados’, uma das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que busca colocar a Rede Estadual entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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