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MATO GROSSO

Museu de Arte Sacra tem programação especial no Mês da Consciência Negra

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O Museu de Arte Sacra de Mato Grosso (MAS-MT) realizará uma programação especial em comemoração ao Mês da Consciência Negra a partir deste sábado (09.11). O evento gratuito realizado pelo equipamento cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) tem como objetivo conscientizar a população para a valorização da cultura negra.

A programação do museu conta com oficinas para as crianças de 6 até 13 anos, como a de Dança Afro, de pinturas criativas, de boneca abayomi e de capoeira; o Projeto Escola no Museu, que terá a presença da autora do livro Cabelo Ruim?, Neusa Baptista Pinto; e a mesa redonda para o público geral com sobre os tipos de racismo e discussão com convidados especiais sobre racismo estrutural, institucional e cotidiano.

As inscrições para o evento são gratuitas e limitadas. Para se inscrever o interessado deve clicar aqui.

Confira a programação do evento:

09/11:Oficina de Dança Afro
Horário: 13h às 16h
Público: Crianças de 6 a 13 anos Local: Museu de Arte Sacra de Mato Grosso

13/11: Projeto Escola no Museu – Sessão especial, Clubinho do Livro.
Horário: 13h30 às 16h
Local: EMEB Filogônio Corrêa da Costa

14/11: Mesa Redonda Tipos de Racismo, discussão com convidados especiais sobre racismo estrutural, institucional e cotidiano.
Horário : 9h às 12h
Público: Público Geral
Local: Museu de Arte Sacra de Mato Grosso e em Live no canal do Youtube @MuseuArteSacraMASMT

16/11 | Oficina de Capoeira
Horário | 9h às 12h
Público | Crianças de 6 a 13 anos Local: Museu de Arte Sacra de Mato Grosso

Sobre o Museu de Arte Sacra de Mato Grosso – O MAS-MT é um dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), e está sob gestão da Associação Ação Cultural. Localizado na Praça do Seminário, bairro Dom Aquino, em Cuiabá, o espaço é aberto para visitação de quarta-feira a domingo, das 9h às 18h.

*Sob supervisão de Cida Rodrigues

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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