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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre mandados e apreende armas em investigações de homicídio de advogado em Goiás

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em apoio à Polícia Civil de Goiás, cumpriu, nesta quinta-feira (07.11), mandados de busca e apreensão domiciliar em operação deflagrada com base em desdobramentos de investigações do assassinato de um advogado, no Estado de Goiás.

As ordens judiciais, expedidas pela Comarca de Rio Verde (GO), foram cumpridas nas cidades de Água Boa, Nova Xavantina, Ribeirão Cascalheira e Querência.

O crime, que vitimou o advogado Cassio Bruno Barroso, ocorreu no dia 03 de outubro, em via pública, no bairro Jardim Adriana, na cidade de Rio Verde. No ocasião, o advogado estava saindo do seu escritório e quando que ia entrar em sua caminhonete, foi atingido por disparo de arma de fogo pelas costas.

No dia seguinte aos fatos, quatro envolvidos no crime (três homens e uma mulher) foram presos na cidade de Nova Xavantina, em um trabalho conjunto das Polícias Civis e Militares de Mato Grosso e Goiás.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil de Goiás, apontam que homicídio teria ocorrido em razão de uma disputa agrária no município de Água Boa, em que o advogado atuava como parte contrária ao interesse dos suspeitos.

Em buscas em Nova Xavantina, foram apreendidos material de pesca ilegal. No município de Querência, foram apreendidas duas armas, sendo uma espingarda calibre 32 e uma arma air soft, além de diversas munições, três delas deflagradas.

O proprietário da residência foi encaminhado à Delegacia de Querência, onde, após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

As investigações seguem em andamento pela Polícia Civil de Goiás.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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