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MATO GROSSO

Cerca de 200 reeducandos de MT participam da 5ª Jornada da Leitura no Cárcere

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Cerca de 200 reeducandos de oito unidades penais de Mato Grosso participam, nesta semana, da “5ª Jornada da Leitura no Cárcere”, transmitido ao vivo para todo o Brasil, com apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Com o tema “A leitura como caminho para a liberdade”, a iniciativa promove o debate sobre a leitura como instrumento de transformação social para pessoas privadas de liberdade.

A ação é realizada pela Superintendência de Políticas Penitenciárias, pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Observatório do Livro e da Leitura, entre segunda-feira e quinta-feira (04 e 07.11).

Participam as unidades penitenciárias de Barra do Garças, Várzea Grande, Jaciara, Sorriso, Nortelândia, Nova Xavantina, Paranatinga e Rondonópolis.

A superintendente de Políticas Penitenciárias, Gleidiane Assis, salienta a importância do evento para a ressocialização dos reeducandos.

“É uma iniciativa muito importante para o Sistema Prisional de Mato Grosso, pois tem como finalidade mostrar como a leitura é importante como agente transformador de vidas e, consequentemente, instrumento que oportuniza a reinserção social. Além disso, tem também como objetivo fortalecer o incentivo à leitura entre as pessoas privadas de liberdade. Em sua quinta edição, a jornada continua promovendo a leitura como uma ferramenta de transformação e ressocialização, reforçando o papel dos livros como veículos de acesso ao conhecimento, à reflexão e ao desenvolvimento pessoal”, afirma.

Durante a programação, são realizadas oficinas de formação sobre Plano Pena Justa, a resolução nº 391 de 2021 do CNJ, que diz respeito ao reconhecimento do direito de remição de pena a partir de práticas sociais educativas em unidades penais, além de painéis de apresentação de práticas promissoras sobre a Leitura e a Remição de Pena, apresentando projetos para alcançar essa redução.

Também são realizados um sarau literário e vídeos de produções culturais realizadas por pessoas privadas de liberdade de todo o país.

Além de pessoas privadas de liberdade, participam do evento policiais penais, professores, assistentes administrativos e outros servidores do Sistema de Justiça e do Poder Executivo.

Todos os participantes vão receber um certificado com as horas de atividades durante esses quatro dias, podendo contar como remição de pena.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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