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MATO GROSSO

Bombeiros socorrem vítimas de acidente na BR-163

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na manhã desta quinta-feira (07.11), duas vítimas de um acidente envolvendo um carro e uma motocicleta na BR-163, no perímetro urbano de Sorriso (a 491,2 km de Cuiabá).

A equipe da 10ª Companhia Independente Bombeiro Militar (10ª CIBM) foi acionada via 193 para prestar socorro aos ocupantes da motocicleta, que ficaram feridos na colisão. As circunstâncias do acidente ainda não foram informadas.

No local, os bombeiros militares encontraram as duas vítimas com múltiplas fraturas. Uma delas estava em estado crítico, apresentando sinais de gasping (respiração agonizante). Diante da gravidade, equipe imobilizou a vítima em prancha rígida para realizar o transporte a uma unidade de saúde. Porém, ao deslocá-la até a unidade de resgate, os bombeiros militares constaram que a vítima perdeu os sinais vitais e iniciaram imediatamente o procedimento de reanimação cardiopulmonar (RCP).

A segunda vítima, além de múltiplas fraturas, apresentava uma hemorragia significativa. A equipe aplicou um torniquete para controlar a perda de sangue e imobilizou a vítima. Quando estavam se preparando para o transporte, uma ambulância da concessionária da rodovia chegou ao local com suporte médico. A partir daí, a equipe da concessionária assumiu a continuidade dos atendimentos.

Não há informações sobre a identidade das vítimas nem sobre o seu estado de saúde atual.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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