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MATO GROSSO

Polícia Civil prende traficante e fecha mais uma boca de fumo em Lucas do Rio Verde

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Mais um ponto de venda de drogas no município de Lucas do Rio Verde foi fechado pela Polícia Civil, na noite de quarta-feira (06.11), durante os trabalhos da Operação Saturação, deflagrada para combater a criminalidade no município.

A operação tem como foco a repressão de ações criminosas, especialmente no período noturno, após ataques contra escritórios e residências de advogados na cidade. Um homem de 24 anos, responsável pelo comércio ilícito, foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

As diligências iniciaram após os policiais da Delegacia de Lucas do Rio Verde receberem informações sobre uma residência, no bairro Parque das Américas, onde funcionaria um ponto de venda de drogas.

Em monitoramento na região, os investigadores realizaram a abordagem de um homem suspeito, que foi flagrado em posse de três porções médias de maconha, já embaladas para venda. Questionado, o suspeito confessou que repassaria as drogas para um usuário e que tinha mais entorpecentes em sua residência.

Em continuidade às diligências, os policiais seguiram para casa do suspeito, onde apreenderam uma porção grande de maconha e porção de cocaína, além de balança de precisão, dinheiro e embalagens de zip locks, utilizadas para embalo da droga.

Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e o suspeito conduzido à Delegacia de Lucas do Rio Verde, onde após ser interrogado pelo delegado João Antônio Batista Torres, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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