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MATO GROSSO

Terceiro envolvido em homicídio em Lucas do Rio Verde é preso pela Polícia Civil no Pará

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Um foragido de Mato Grosso por homicídio cometido na cidade de Lucas do Rio Verde foi preso, nesta quinta-feira (07.11), na Capital paraense, após troca de informações entre as Polícias Civis dos dois estados.

G.C.M., investigado por envolvimento no assassinato de João Rafael Fernandes, 29 anos, fugiu de Lucas do Rio Verde logo após o crime e foi morar no Pará com a família. Ele foi preso em Belém, onde policiais civis paraenses cumpriram o mandado de prisão preventiva decretado pela 1a Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.

O crime

João Rafael foi morto no dia 25 de março deste ano. Ele vinha sendo extorquido pelos criminosos e foi atingido com 17 disparos de arma de fogo. A vítima foi abordada pelos criminosos quando saía da casa de um conhecido, sendo surpreendida na emboscada. A investigação apurou que João Rafael foi assassinado por motivo torpe, porque estava devendo dinheiro aos criminosos que o atraíram à residência onde foi posteriormente morto.

A equipe de investigação identificou os envolvidos no crime contra João Rafael. Um dos autores, D.S.D., de 29 anos, foi preso pela equipe policial no dia 15 de julho. Outro autor do homicídio, E.E.S, de 33 anos, foi preso em abril pela Polícia Civil, quando dirigia um veículo por aplicativo de transporte em Várzea Grande.

Um dos investigados confessou ter cometido o crime para “ganhar moral e respeito” com uma organização criminosa e ainda participou da extorsão contra a vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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