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MATO GROSSO

Evento debate políticas públicas e ampliação da participação social

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A importância do trabalho realizado pelas assistentes sociais no âmbito do Ministério Público para a promoção de práticas inclusivas e protetivas foi destacada, nesta quinta-feira (07), na abertura do X Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público. O evento, que acontece na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, encerrará no final da tarde de sexta-feira (08).

“Por meio de seu assessoramento técnico e da promoção de práticas inclusivas e protetivas, essas e esses profissionais (assistentes sociais) colaboram intensamente para garantir que o Ministério Público se mantenha como defensor dos mais vulneráveis e como catalisador de mudanças sociais positivas”, reconheceu o coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, procurador de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade.

“Essa troca de vivências e conhecimentos proporcionará, tenho certeza, avanços significativos na atuação das instituições de acolhimento e defesa dos direitos dos segmentos que mais necessitam do apoio do setor público”, acrescentou o secretário-geral do Ministério Público de Mato Grosso, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher Souza, que no ato representou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior.

A promotora de Justiça auxiliar da Coger, Alessandra Gonçalves da Silva Godoi, que no ato representou o corregedor-geral João Augusto Veras Gadelha, também reforçou a relevância do trabalho do profissional do serviço social na instituição. “A Constituição Federal de 1988 ampliou de forma significativa o impacto da atuação do Ministério Público nos chamados interesses coletivos no sentido amplo. É certo que para a eficaz proteção desses direitos o Ministério Público precisa se valer de subsídios que vão para além do mundo jurídico, subsídios de profissionais de outras áreas e é nesse contexto que se insere o profissional do serviço social”, afirmou.

O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, enfatizou a necessidade de articulação da rede de proteção e o papel das assistentes sociais nesse processo. “Juntos com as assistentes sociais, precisamos fortalecer as redes de proteção nos municípios para que eles mesmos nos digam quais são as prioridades, quais as questões que precisam ser enfrentadas para que possamos obter os resultados esperados”.

A assistente social e chefe do Departamento de Planejamento e Gestão do MPMT, Annelyse Cristine Cândido Santos, ressaltou que os encontros nacionais demonstram o compromisso das gestões do MP brasileiro em capacitar seus profissionais, incluindo e ampliando em seus quadros equipes técnicas multiprofissionais.

“Ampliar a capacidade analítica diante de problemas estruturais tão complexos que vivenciamos diariamente, contando com o assessoramento técnico de diversas profissões, dentre elas, o Serviço Social, contribui sobremaneira para o impacto que tanto buscamos na melhoria da qualidade de vida das pessoas, na redução das várias formas de violência, e na melhoria das políticas públicas aos usuários desses serviços”, salientou.

Dispositivo – Também participaram do dispositivo de abertura do evento, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, promotora de Justiça Hellen Uliam Kuriki; a subdefensora pública-geral, Maria Cecília Alves da Cunha; a vice-presidente institucional da Associação Mato-grossense do Ministério Público, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugheney Wiegert; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Assistência Social, promotora de Justiça Tessaline Huguichi; a presidenta do Conselho Regional de Serviço Social – 20ª Região, Leana Oliveira Freitas, a diretora-presidente da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil, Maíla Rezende Vilela Luiz, a pró-reitora de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Mato Grosso, Liliane Capilé; e o presidente do Sindicato dos Servidores do MPMT, Emerson Mendes.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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