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MATO GROSSO

Polícia Militar finaliza primeiro curso de operações de inteligência em Cuiabá

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A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, na manhã desta quinta-feira (07.11), a solenidade de encerramento do primeiro Curso de Operações de Inteligência, promovido pela Diretoria da Agência Central de Inteligência da PM (Daci), no auditório do Quartel do Comando Geral, em Cuiabá. Ao todo, participaram 43 alunos, entre policiais militares, da Polícia Penal e Polícia Federal.

Conforme o coordenador do curso, capitão Thiago Antônio Passareli Severino, a capacitação contou com 260 horas/aula com aplicações das técnicas operacionais de inteligência em campo, divididas em pouco mais de quatro semanas.

O curso foi baseado em teorias, com noções básicas de inteligência. No entanto, o foco principal foi a aplicação da prática de inteligência, buscando o aperfeiçoamento das técnicas de investigações. Neste período, foram ministradas disciplinas como terrorismo e contraterrorismo, organizações criminosas, inteligência cibernética, além de fundamentos de inteligência, polícia nacional de inteligência, sobrevivência policial e entre outras.

“Para combater a criminalidade, o conhecimento, o treinamento e a qualificação são essenciais para as atividades policiais e com esse objetivo foi criado o 1º Curso de Operações de Inteligência, visando a busca incessante pela evolução dos nossos agentes em todo Estado. Foi uma troca de experiência fundamental na carreira de cada policial nesta edição”, disse o capitão Thiago.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, Alexandre Corrêa Mendes, parabenizou todos os formandos do curso, destacando, principalmente, o trabalho dos policiais da Agência Central de Inteligência da PM pelo empenho e dedicação no levantamento de informações precisas que dão início às operações especiais das forças de segurança no combate à criminalidade.

“Essa integração entre as forças de segurança do Estado é de suma importância no combate às organizações criminosas. Precisamos promover cada vez mais cursos de capacitação e qualificação dos nossos agentes para por fim a todo e qualquer tipo de ação criminosa em Mato Grosso. E nós, da Polícia Militar, somos motivo de orgulho em ser uma das unidades mais bem preparadas e equipadas em dar uma resposta imediata à população”, declarou coronel Mendes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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