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MATO GROSSO

6ª Corrida do Judiciário do TJMT: veja onde estacionar e como acessar o local da prova

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Os atletas da 6ª Corrida do Judiciário TJMT encontrarão uma estrutura montada para recepcioná-los na manhã deste domingo (10 de novembro). A logística de estacionamento e desembarque de carros por aplicativo faz parte desse conjunto. O participante que for de veículo próprio terá à disposição o estacionamento do Complexo dos Juizados Especiais ‘Desembargador José Silvério Gomes’, próximo ao Fórum de Cuiabá (local de largada e chegada).
 
Por questão de segurança, o acesso ao Centro Político Administrativo fica restrito aos finais de semana.
 
Dessa forma, no dia da corrida, a orientação é que os motoristas acessem o local da prova pela Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda (lateral da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada). O estacionamento do Complexo dos Juizados Especiais ‘Desembargador José Silvério Gomes’ estará a 750 metros à frente. O espaço tem capacidade para 150 veículos.
 
Já os participantes que optarem por carros de aplicativo, o desembarque deverá ser feito em frente à 13ª Brigada, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça. O restante do trajeto será feito a pé até o ponto de largada, no Fórum de Cuiabá.
 
No dia do evento, haverá sinalização para melhor orientação dos motoristas.
 
Aproximadamente 1.200 pessoas devem participar da 6ª Corrida do Judiciário do TJMT, que terá início às 6h30, em frente ao Fórum de Cuiabá. O evento, idealizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e realizado pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), tem a finalidade de promover a integração e qualidade de vida de servidores, magistrados e população.
 
O evento também conta com a parceria da Federação Mato-grossense de Atletismo, Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e Polícia Militar (PMMT).

Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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