Connect with us

MATO GROSSO

Polícia Militar apreende 14 artefatos explosivos e prende três pessoas em flagrante

Publicado

em

Policiais militares de Nobres localizaram e apreenderam 14 artefatos explosivos dentro de uma residência, na tarde desta quarta-feira (06.11), no município. Na ação, dois homens e uma mulher foram presos em flagrante pela posse ilegal do material.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais do município estavam em diligências na busca dos suspeitos que cometeram o homicídio de Jackson Andriel Santana de Oliveira, morto com disparos de arma de fogo, na mesma tarde.

Durante as buscas, os militares receberam denúncias anônimas sobre a localização de uma mulher, suspeita por dar apoio aos criminosos, no bairro Jardim Glória.

Os militares foram ao endereço informado e encontraram um homem na frente de uma casa, que fugiu para o interior da residência ao visualizar as viaturas policiais. A PM fez acompanhamento dele e conseguiu detê-lo já dentro da casa, onde também estavam os outros dois suspeitos.

Durante a abordagem, os policiais identificaram forte odor de produtos químicos e localizaram uma bolsa contendo 14 emulsões de artefatos explosivos e também materiais que poderiam ser utilizados para a aplicação das bombas.

Questionados sobre o material, os suspeitos nada responderam e também não informaram a participação no homicídio ocorrido. Porém diante do flagrante, os três suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Delegacia de Nobres para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

O material explosivo foi recolhido pelo esquadrão antibombas do Batalhão de Operações Especiais (Bope) para manuseio e desativação adequada.

As forças policiais seguem em diligências na busca dos suspeitos do homicídio ocorrido no município.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Corregedoria-Geral da Justiça de MT publica recomendação do CNJ sobre “Família Acolhedora”

Publicado

em

Por

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) divulgou quarta-feira (dia 6) a Recomendação Conjunta nº 02/2024, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa o fortalecimento do Serviço de Acolhimento “Família Acolhedora” no Estado. Segundo o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a iniciativa busca assegurar às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária. “Queremos incentivar a implantação do serviço em todas as comarcas, atendendo também à orientação do CNJ”, afirmou.
 
O programa “Família Acolhedora” oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê a guarda definitiva nem a adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar a criança recebida.
 
A juíza auxiliar da CGJ-MT e responsável pelas ações da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Christiane da Costa Marques Neves, informou que o Judiciário de Mato Grosso tem trabalhado para sensibilizar magistrados, prefeitos e vereadores sobre a importância de criar leis municipais para estabelecer o programa em suas regiões.
 
 “A Corregedoria há muito defende que mais comarcas implementem o acolhimento familiar, previsto em lei, incentivado pelo CNJ e exigido pelo Pacto Nacional da Primeira Infância. Ficamos satisfeitos ao ver essa ação sendo concretizada, pois sabemos que é essencial para que a criança ou adolescente tenha uma convivência familiar, ao invés de permanecer em uma casa de acolhimento”, destacou a juíza.
 
Durante o período de acolhimento, a família de origem recebe acompanhamento para resolver os conflitos que motivaram o afastamento, com o objetivo de possibilitar o retorno da criança ao seu núcleo familiar. Em outubro, uma menina de 4 anos se tornou a primeira criança acolhida por uma família temporária em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá).
 
O juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, que autorizou o acolhimento, comentou a importância da ação: “Estamos satisfeitos de que o programa esteja operando. O acolhimento familiar proporciona um cuidado mais individualizado e afetivo à criança ou adolescente, enquanto a situação familiar é regularizada. Além disso, o acolhimento traz benefícios psicológicos e emocionais para os acolhidos”.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1 – Vertical, colorida. Sede do Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora