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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros lança a 2ª edição da Revista Científica Scintilla

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) lançou, nesta quarta-feira (06.11), a segunda edição da Revista Científica Scintilla, que reúne pesquisas técnico-científicas com foco nas atividades dos bombeiros e em sua atuação multidisciplinar.

A revista tem como objetivo divulgar estudos que abordam questões relevantes para a profissão e para a atuação da corporação, além de apresentar resultados inovadores e contribuições significativas para a evolução e aprimoramento das práticas operacionais e institucionais.

Nesta edição, foram publicados 11 artigos científicos, elaborados por militares e civis, que se dedicam à pesquisa acadêmica e ao aprofundamento intelectual da atividade bombeiro militar.

Os temas abordados nos artigos abrangem diversas áreas do conhecimento, como direito, segurança pública, saúde, meio ambiente, gestão operacional e tecnologia.

Esses artigos apresentam análises e discussões sobre o cenário de atuação e os desafios enfrentados pelos bombeiros militares, estimulando a troca de conhecimentos, experiências e o desenvolvimento de novos conceitos e métodos em diversas áreas.

De acordo com o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, a revista fomenta a prática da pesquisa científica dentro da corporação, além de representar um importante espaço acadêmico destinado à disseminação da produção desenvolvida pelos bombeiros militares.

“A Revista Scintilla não apenas reforça a relevância do conhecimento técnico e científico dentro da nossa corporação, mas também promove uma reflexão sobre os desafios da profissão e os avanços necessários para a constante evolução de nossas atividades”, afirmou o coronel.

Para acessar a íntegra da 2ª edição da Revista Científica Scintilla, clique aqui.

Primeira Edição

A primeira edição da revista foi publicada no final de 2022, reunindo oito artigos científicos que abordam desde uma análise técnica dos tipos de tecidos resistentes ao fogo até questões relacionadas à saúde dos militares do Corpo de Bombeiros. A edição pode ser conferida na íntegra por meio deste link.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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