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MATO GROSSO

Polícia Civil recupera cerca de R$ 7 mil de vítimas que realizaram Pix errado

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A Polícia Civil do município de Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá), recuperou o valor de aproximadamente R$ 7 mil, que foram transferidos por duas vítimas para contas bancárias erradas.

As diligências para obter os valores de volta, contaram com apoio dos policiais civis das Delegacias de Cocalinho e Primavera do Leste.

Nesta semana, duas pessoas procuraram a Polícia Civil informando que haviam feito transferências via Pix, porém erraram o número da chave e o dinheiro foi creditado em contas diferentes.

Na primeira situação, a comunicante relatou que no dia 22 de outubro, transferiu R$ 2,5 mil, e ao digitar a chave do Pix, acabou de forma equivocadamente enviando a quantia para outra pessoa.

A comunicante entrou em contato com o banco para reaver o dinheiro, contudo não obteve êxito. Ela tentou contato direto com o titular da conta, mas também não teve retorno.

Diante dos fatos foi registrado o boletim de ocorrência e apresentada a documentação da transação.

A equipe identificou que o recebedor era de Primavera do Leste, o qual foi localizado pelos policiais civis e o mesmo concordou em devolver o valor.

Já o segundo caso ocorreu em Cocalinho, onde a vítima transferiu quase R$ 4,2 mil por engano.

A pessoa que recebeu o valor, residente em Nova Xavantina, resistiu em devolver o valor, porém, após ser procurada pela equipe acabou fazendo a devolução para a vítima.

A Polícia Civil alerta a população para confirmar atentamente os dados antes de realizar transferências via Pix, bem como reforça que quem receber valores indevidamente deve devolvê-los de imediato.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Vara de Direito Agrário sentencia processos envolvendo área de 149 mil hectares na região de Sorriso

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A 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário sentenciou duas ações conexas envolvendo uma área de 149 mil hectares, na região de Sorriso–MT, onde os autores Edmund Augustus Zanini e Therese Frances Zanini foram vítimas de fraude em 1978 por meio de procurações falsas que permitiram a venda irregular de suas terras. O caso é complexo e envolve mais de 300 réus. As duas ações juntas, possuem mais de 15 mil páginas.
 
Cerca de 55 mil hectares já foram excluídos das ações, haja vista que foram objeto de acordos homologados, em juízo, ao longo dos anos.
 
Desapropriação Judicial Indireta – Ao proferir as sentenças, a juíza titular da Vara Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, adotou uma conclusão inovadora: em vez de simplesmente declarar a nulidade e determinar a devolução das terras aos autores, a magistrada a converteu o pedido de imissão na posse em desapropriação judicial privada indireta ou por posse-trabalho, com base no art. 1.228, §§4º e 5º do Código Civil, considerando que a área se tornou um importante polo do agronegócio, com ocupação consolidada há mais de 40 anos por centenas de famílias que deram função social à propriedade.
 
Esta solução permite que os atuais ocupantes possam permanecer no imóvel, desde que paguem uma indenização aos proprietários originais que será calculada pelo valor da terra nua.
 
Processo Estrutural – Na decisão, a magistrada consignou que o cumprimento da sentença será tratado como um processo estrutural, que se desenvolve de forma dialógica e por fases, para minimizar eventuais impactos negativos.
 
Entenda o caso – os autores da ação alegaram que na década de 1970 foram vítimas de fraude em uma procuração que permitiu a comercialização irregular das terras. A fraude foi realizada em um cartório da Comarca de Paranavai/PR. O caso ficou conhecido na região de Sorriso como o Conflito do americano, tendo em vista que os autores da ação, que já faleceram, eram estadunidenses.
 
A área está localizada na Gleba Ribeirão do Ouro, compreende 149 mil hectares (equivalente ao tamanho do município de São Paulo), abrangendo Sorriso e alguns municípios vizinhos.
 
A fraude foi reconhecida judicialmente em um processo criminal, com decisão transitada em julgado. No entanto, várias famílias de produtores rurais já haviam se instalado na área, após a aquisição das propriedades.
 
Ainda no ano 1984 os proprietários entraram com uma ação ordinária de ato jurídico perante o juízo de Rosário Oeste, que tinha jurisdição sobre a área. O pedido foi julgado procedente. No entanto, em grau de recurso, a sentença foi anulada para que o processo se reiniciasse com todos os possíveis réus. A ação retomou o seu curso e uma nova ação, com pedidos mais abrangentes, foi ajuizada pelos autores no ano de 2003.
 
As ações se iniciaram em Rosário Oeste, depois foram redistribuídas à comarca de Nobres, em seguida para a comarca de Sorriso e ao final foram remetidas a vara especializada, na comarca de Cuiabá, onde tramita desde o ano de 2008. As duas ações foram julgadas em conjunto nesta data, por envolverem os mesmos fatos.
 
A decisão buscou resolver um conflito complexo de forma que atenda tanto ao direito dos proprietários originais de serem indenizados pela terra quanto à realidade socioeconômica consolidada, reconhecendo a importância da região para o agronegócio nacional.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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