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MATO GROSSO

Empresas inscritas no Prêmio Inova receberão diagnóstico sobre nível de maturidade das práticas de inovação

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Empresas inscritas no Prêmio Inova Mato Grosso conhecerão o nível de maturidade das práticas de gestão que seguem as diretrizes da Norma Técnica ABNT NBR ISO 56002, conhecida como ISO da Inovação. A premiação é promovida pelo Governo de Mato Grosso e está com inscrições abertas até 15 de dezembro.

Ao se candidatar ao Prêmio Inova MT, as empresas responderão a um autodiagnóstico referenciado na norma 56002. Esse relatório será devolvido aos inscritos com a análise da aderência de suas práticas atuais às diretrizes da NBR ISO 56002.

A ISO promove uma abordagem sistêmica para a gestão da inovação, auxiliando empresas a determinarem de forma eficaz estratégias e políticas relacionadas a ações inovadoras. O preenchimento do questionário permitirá, além de verificar a aderência das práticas em relação à norma técnica, conhecer também a capacidade de inovação dos empreendimentos.

A avaliação da maturidade do sistema de gestão de inovação das empresas seguirá escala que mede níveis informais de realização das práticas; níveis básicos; níveis proativos/estruturados; níveis formais estabelecidos; e níveis sistemáticos de melhoria continuada das práticas inovadoras.

De acordo com a superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação da Seciteci, Lecticia Figueiredo, a entrega do relatório devolutivo irá beneficiar as empresas participantes, pois, com o documento, os empresários poderão se adequar às diretrizes que são padronizadas e reconhecidas globalmente.

“O Prêmio realmente vem para acelerar, apoiar e desenvolver as nossas empresas de Mato Grosso de uma forma mais inovadora, utilizando toda essa norma técnica também reconhecida pela ABNT”, afirma Lecticia.

A agente de Inovação do Parque Tecnológico Mato Grosso, Patrícia Seixas, explicou também que a norma é uma orientação para padronização, mas a previsão é que em junho de 2025 se torne também uma norma certificadora de práticas inovadoras no país.

Todas as empresas inscritas no Prêmio Inova MT receberão o relatório com o diagnóstico, mesmo se não forem classificadas para a premiação.

O Prêmio Inova MT é realizado através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Parque Tecnológico e Fundação de Amparo à Pesquisa de Mato Grosso (Fapemat).

Prorrogação

As inscrições para o Prêmio Inova MT foram prorrogadas até 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro (15.12). A premiação reconhece empresas de vários setores que, ao longo do ano, empregaram esforços na aplicação e gestão da inovação. O resultado desta 4ª edição deve ser conhecido em 10 de abril de 2025.

As nove empresas vencedoras receberão bolsas para profissionais com mestrado ou doutorado que irão auxiliar diretamente nos negócios o desenvolvimento de projetos de inovação pelo prazo de até 12 meses – um investimento de R$ 540 mil oriundos da Fapemat.

Para saber mais sobre o prêmio, confira o regulamento completo (Acesse Aqui). As inscrições são feitas via formulário online (Acesse aqui).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Vara de Direito Agrário sentencia processos envolvendo área de 149 mil hectares na região de Sorriso

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A 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário sentenciou duas ações conexas envolvendo uma área de 149 mil hectares, na região de Sorriso–MT, onde os autores Edmund Augustus Zanini e Therese Frances Zanini foram vítimas de fraude em 1978 por meio de procurações falsas que permitiram a venda irregular de suas terras. O caso é complexo e envolve mais de 300 réus. As duas ações juntas, possuem mais de 15 mil páginas.
 
Cerca de 55 mil hectares já foram excluídos das ações, haja vista que foram objeto de acordos homologados, em juízo, ao longo dos anos.
 
Desapropriação Judicial Indireta – Ao proferir as sentenças, a juíza titular da Vara Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, adotou uma conclusão inovadora: em vez de simplesmente declarar a nulidade e determinar a devolução das terras aos autores, a magistrada a converteu o pedido de imissão na posse em desapropriação judicial privada indireta ou por posse-trabalho, com base no art. 1.228, §§4º e 5º do Código Civil, considerando que a área se tornou um importante polo do agronegócio, com ocupação consolidada há mais de 40 anos por centenas de famílias que deram função social à propriedade.
 
Esta solução permite que os atuais ocupantes possam permanecer no imóvel, desde que paguem uma indenização aos proprietários originais que será calculada pelo valor da terra nua.
 
Processo Estrutural – Na decisão, a magistrada consignou que o cumprimento da sentença será tratado como um processo estrutural, que se desenvolve de forma dialógica e por fases, para minimizar eventuais impactos negativos.
 
Entenda o caso – os autores da ação alegaram que na década de 1970 foram vítimas de fraude em uma procuração que permitiu a comercialização irregular das terras. A fraude foi realizada em um cartório da Comarca de Paranavai/PR. O caso ficou conhecido na região de Sorriso como o Conflito do americano, tendo em vista que os autores da ação, que já faleceram, eram estadunidenses.
 
A área está localizada na Gleba Ribeirão do Ouro, compreende 149 mil hectares (equivalente ao tamanho do município de São Paulo), abrangendo Sorriso e alguns municípios vizinhos.
 
A fraude foi reconhecida judicialmente em um processo criminal, com decisão transitada em julgado. No entanto, várias famílias de produtores rurais já haviam se instalado na área, após a aquisição das propriedades.
 
Ainda no ano 1984 os proprietários entraram com uma ação ordinária de ato jurídico perante o juízo de Rosário Oeste, que tinha jurisdição sobre a área. O pedido foi julgado procedente. No entanto, em grau de recurso, a sentença foi anulada para que o processo se reiniciasse com todos os possíveis réus. A ação retomou o seu curso e uma nova ação, com pedidos mais abrangentes, foi ajuizada pelos autores no ano de 2003.
 
As ações se iniciaram em Rosário Oeste, depois foram redistribuídas à comarca de Nobres, em seguida para a comarca de Sorriso e ao final foram remetidas a vara especializada, na comarca de Cuiabá, onde tramita desde o ano de 2008. As duas ações foram julgadas em conjunto nesta data, por envolverem os mesmos fatos.
 
A decisão buscou resolver um conflito complexo de forma que atenda tanto ao direito dos proprietários originais de serem indenizados pela terra quanto à realidade socioeconômica consolidada, reconhecendo a importância da região para o agronegócio nacional.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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