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MATO GROSSO

Festival Velha Joana começa nesta sexta-feira (08) em Primavera do Leste

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Mais de 10 mil pessoas são estimadas na 18º edição do Festival Velha Joana, que será realizado em Primavera do Leste (236 km de Cuiabá), de sexta-feira (08.11) até domingo (17.11). O evento é patrocinado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e tem como objetivo levar acesso gratuito à cultura para a população da região.

“O Velha Joana é um dos eventos mais tradicionais de artes cênicas de Mato Grosso, que mobiliza centenas de profissionais e possibilita o acesso à cultura. Para a Secel, fazer parte da realização do festival é colocar em prática uma política pública efetiva de difusão da cultura, de diálogo e de fortalecimento do setor”, destaca o secretário adjunto de Cultura da Secel, Jan Moura

O festival receberá cerca de 54 espetáculos vindos de vários municípios do Estado e do país, que incluem apresentações teatrais, dança e performances, além de encontros e rodas de conversa.

Os espetáculos serão apresentados em diferentes espaços da cidade, como o Teatro Municipal, o Centro Cultural, o Centro de Tradições Gaúchas e a pista de caminhada. Com entrada gratuita, os ingressos serão distribuídos no local 30 minutos antes de cada espetáculo.

De acordo com a coordenadora do Festival, Ana Dorst, mais de 500 atores e técnicos passarão pelos espaços de apresentações. “Grupos de todas as regiões do país estarão em Primavera do Leste durante 10 dias de muitas trocas e fortalecimento das artes de Mato Grosso e do Brasil”, comenta.

O Festival Velha Joana é uma realização da Associação Cultural Teatro Faces e Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e conta com o patrocínio do Governo de Mato Grosso, por meio da Secel. A produção do evento é feita pelos grupos teatrais de Primavera do Leste, Teatro Faces, Faces Jovem e Primitivos.

Confira a programação do evento

08/11: Procura–se Velha Joana Desesperadamente, a partir das 17h, no Lago Municipal
08/11: A Fábrica De Brincadeiras, a partir das 19h30, no Teatro Municipal
08/11: Vielas, a partir das 21h30, no Teatro Municipal
09/11: Siriri Serra Abaixo, a partir das 18h, na pista de caminhada
09/11: Verniz Náutico Para Tufos de Cabelo, a partir das 19h, no teatro Municipal
09/11: O torto Andar Do Outro, a partir das 20h30, no Centro Cultural Evangeline T. Alcântara
10/11: Itan e Tal, a partir das 17h, no teatro Municipal
10/11: O Acordo, a partir das 19h, no Centro Cultural Evangeline Alcântara Takeuchi
11/11: O Assassino da Luva Amarela, a partir das 08h, na Escola M. Mauro W. Weis
12/11: Cabelos Arrepiados, a partir das 19h, no teatro Municipal
14/11: Azul da Cor do Céu, a partir das 20h, no teatro Municipal
14/11: Ensaio Sobre a Verdade, a partir das 21h30, no Centro de Tradições Gaúchas
15/11: Sinhadores, a partir das 19h30, no teatro Municipal
16/11: Cortejo das Estrelas do céu, a partir das 15h30, no teatro Municipal
16/11: A Fábrica De Brinquedos, a partir das 19h, no teatro Municipal
16/11: Peregrinos, a partir das 18h, nas ruas de Primavera do Leste
16/11: Ensaio Sobre o Tempo de Voo, a partir das 14h, no teatro municipal

Mais informações: clique aqui

*Sob supervisão de Cida Rodrigues

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Vara de Direito Agrário sentencia processos envolvendo área de 149 mil hectares na região de Sorriso

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A 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário sentenciou duas ações conexas envolvendo uma área de 149 mil hectares, na região de Sorriso–MT, onde os autores Edmund Augustus Zanini e Therese Frances Zanini foram vítimas de fraude em 1978 por meio de procurações falsas que permitiram a venda irregular de suas terras. O caso é complexo e envolve mais de 300 réus. As duas ações juntas, possuem mais de 15 mil páginas.
 
Cerca de 55 mil hectares já foram excluídos das ações, haja vista que foram objeto de acordos homologados, em juízo, ao longo dos anos.
 
Desapropriação Judicial Indireta – Ao proferir as sentenças, a juíza titular da Vara Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, adotou uma conclusão inovadora: em vez de simplesmente declarar a nulidade e determinar a devolução das terras aos autores, a magistrada a converteu o pedido de imissão na posse em desapropriação judicial privada indireta ou por posse-trabalho, com base no art. 1.228, §§4º e 5º do Código Civil, considerando que a área se tornou um importante polo do agronegócio, com ocupação consolidada há mais de 40 anos por centenas de famílias que deram função social à propriedade.
 
Esta solução permite que os atuais ocupantes possam permanecer no imóvel, desde que paguem uma indenização aos proprietários originais que será calculada pelo valor da terra nua.
 
Processo Estrutural – Na decisão, a magistrada consignou que o cumprimento da sentença será tratado como um processo estrutural, que se desenvolve de forma dialógica e por fases, para minimizar eventuais impactos negativos.
 
Entenda o caso – os autores da ação alegaram que na década de 1970 foram vítimas de fraude em uma procuração que permitiu a comercialização irregular das terras. A fraude foi realizada em um cartório da Comarca de Paranavai/PR. O caso ficou conhecido na região de Sorriso como o Conflito do americano, tendo em vista que os autores da ação, que já faleceram, eram estadunidenses.
 
A área está localizada na Gleba Ribeirão do Ouro, compreende 149 mil hectares (equivalente ao tamanho do município de São Paulo), abrangendo Sorriso e alguns municípios vizinhos.
 
A fraude foi reconhecida judicialmente em um processo criminal, com decisão transitada em julgado. No entanto, várias famílias de produtores rurais já haviam se instalado na área, após a aquisição das propriedades.
 
Ainda no ano 1984 os proprietários entraram com uma ação ordinária de ato jurídico perante o juízo de Rosário Oeste, que tinha jurisdição sobre a área. O pedido foi julgado procedente. No entanto, em grau de recurso, a sentença foi anulada para que o processo se reiniciasse com todos os possíveis réus. A ação retomou o seu curso e uma nova ação, com pedidos mais abrangentes, foi ajuizada pelos autores no ano de 2003.
 
As ações se iniciaram em Rosário Oeste, depois foram redistribuídas à comarca de Nobres, em seguida para a comarca de Sorriso e ao final foram remetidas a vara especializada, na comarca de Cuiabá, onde tramita desde o ano de 2008. As duas ações foram julgadas em conjunto nesta data, por envolverem os mesmos fatos.
 
A decisão buscou resolver um conflito complexo de forma que atenda tanto ao direito dos proprietários originais de serem indenizados pela terra quanto à realidade socioeconômica consolidada, reconhecendo a importância da região para o agronegócio nacional.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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