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MATO GROSSO

Em iniciativa inédita, INSS realiza teleperícia durante Expedição Araguaia Xingu

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Durante o segundo dia de atendimentos na cidade de Gaúcha do Norte, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou teleperícias com os segurados que estão em busca de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo Governo Federal. Pela primeira vez, os moradores que não puderam se deslocar até uma agência do INSS para passar pela perícia presencial, puderam ter acesso ao procedimento obrigatório realizado pelo médico habilitado pelo INSS de forma remota.
 
O técnico de seguro social, Benedito Jorge da Silva, foi o servidor que auxiliou os moradores na hora da teleperícia e destacou que não há agência do INSS na região.
  
“Nós estamos em um município que está a 263 km de uma agência do INSS e, nesta agência, não são realizadas perícias nem avaliação social. Então, a pessoa teria que ir até a capital, a quase 600 km de distância, para fazer uma perícia médica. E, como sabemos que a perícia médica está congestionada, nós conseguimos realizar a teleperícia aqui no município, evitando deslocamento e transtornos da população”, explicou Benedito. 
 
A dona de casa Maria Bárbara da Silva e seu filho Wendell Arthur Silva Rosiak, de 14 anos, aproveitaram a oportunidade para dar andamento ao processo de solicitação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) do menor de idade. Eles moram na comunidade de Estrela do Norte, um assentamento que fica a 40 km da sede do município de Gaúcha do Norte, onde não há sinal de telefone, nem internet. 
 
“Nós não temos carro e só andamos de carona. Lá onde a gente mora, tem que andar 3 km pra dar sinal de internet. A moça do CRAS mandou uma mensagem e eu só consegui responder no final da tarde. Eu não podia perder essa oportunidade de fazer a perícia, a prefeitura mandou um motorista e agora a gente conseguiu ser atendida. Tenho fé de que o auxílio do meu filho vai sair. Com esse dinheirinho, vou poder comprar comida, roupa e as coisinhas dele”, disse Maria. 
 
A diarista Veralucia Monte da Silva, de 63 anos, também fez a teleperícia. Ela está pleiteando o benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, por conta de problemas na coluna que a atrapalham a seguir trabalhando. Natural do Ceará, mãe de 8 filhos, dona Veralucia está morando em Gaúcha do Norte  há 13 anos e atualmente mora sozinha e mal consegue se sustentar. 
 
“Os meus filhos estão todos pelo mundo e também não têm como me ajudar. Eu não tenho casa, tenho que pagar aluguel, água, luz. Eu trabalho pra comprar remédio, eu sempre estou indo à farmácia tomar injeção e sempre o pessoal do CRAS me dá cesta básica. Quando o auxílio sair vai me ajudar muito. É uma benção vocês estarem aqui”, comemorou Veralucia.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: servidor auxilia adolescente em teleperícia. O adolescente está sentado em frente ao computador, o servidor se curva para prestar auxílio e a mãe do adolescente está em pé ao lado dos dois. Foto 2: Maria e Wendell sorriem para a foto. Ela é uma mulher de pele preta, cabelos crespos e presos, usa blusa branca sem mangas. Wendell é um garoto de pele preta, alto, usa blusa vermelha. Foto 3: Servidor auxilia senhora em momento anterior ao atendimento. O servidor Benedito está com a blusa azul escrito “Expedição Araguaia Xingu”, é um homem de pele preta e usa óculos pretos. Dona Vanderlucia é uma senhora preta de pele clara, cabelos longos, soltos e pretos, usa blusa branca com detalhes pretos.
 
Laura Meireles / Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Vara de Direito Agrário sentencia processos envolvendo área de 149 mil hectares na região de Sorriso

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A 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário sentenciou duas ações conexas envolvendo uma área de 149 mil hectares, na região de Sorriso–MT, onde os autores Edmund Augustus Zanini e Therese Frances Zanini foram vítimas de fraude em 1978 por meio de procurações falsas que permitiram a venda irregular de suas terras. O caso é complexo e envolve mais de 300 réus. As duas ações juntas, possuem mais de 15 mil páginas.
 
Cerca de 55 mil hectares já foram excluídos das ações, haja vista que foram objeto de acordos homologados, em juízo, ao longo dos anos.
 
Desapropriação Judicial Indireta – Ao proferir as sentenças, a juíza titular da Vara Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, adotou uma conclusão inovadora: em vez de simplesmente declarar a nulidade e determinar a devolução das terras aos autores, a magistrada a converteu o pedido de imissão na posse em desapropriação judicial privada indireta ou por posse-trabalho, com base no art. 1.228, §§4º e 5º do Código Civil, considerando que a área se tornou um importante polo do agronegócio, com ocupação consolidada há mais de 40 anos por centenas de famílias que deram função social à propriedade.
 
Esta solução permite que os atuais ocupantes possam permanecer no imóvel, desde que paguem uma indenização aos proprietários originais que será calculada pelo valor da terra nua.
 
Processo Estrutural – Na decisão, a magistrada consignou que o cumprimento da sentença será tratado como um processo estrutural, que se desenvolve de forma dialógica e por fases, para minimizar eventuais impactos negativos.
 
Entenda o caso – os autores da ação alegaram que na década de 1970 foram vítimas de fraude em uma procuração que permitiu a comercialização irregular das terras. A fraude foi realizada em um cartório da Comarca de Paranavai/PR. O caso ficou conhecido na região de Sorriso como o Conflito do americano, tendo em vista que os autores da ação, que já faleceram, eram estadunidenses.
 
A área está localizada na Gleba Ribeirão do Ouro, compreende 149 mil hectares (equivalente ao tamanho do município de São Paulo), abrangendo Sorriso e alguns municípios vizinhos.
 
A fraude foi reconhecida judicialmente em um processo criminal, com decisão transitada em julgado. No entanto, várias famílias de produtores rurais já haviam se instalado na área, após a aquisição das propriedades.
 
Ainda no ano 1984 os proprietários entraram com uma ação ordinária de ato jurídico perante o juízo de Rosário Oeste, que tinha jurisdição sobre a área. O pedido foi julgado procedente. No entanto, em grau de recurso, a sentença foi anulada para que o processo se reiniciasse com todos os possíveis réus. A ação retomou o seu curso e uma nova ação, com pedidos mais abrangentes, foi ajuizada pelos autores no ano de 2003.
 
As ações se iniciaram em Rosário Oeste, depois foram redistribuídas à comarca de Nobres, em seguida para a comarca de Sorriso e ao final foram remetidas a vara especializada, na comarca de Cuiabá, onde tramita desde o ano de 2008. As duas ações foram julgadas em conjunto nesta data, por envolverem os mesmos fatos.
 
A decisão buscou resolver um conflito complexo de forma que atenda tanto ao direito dos proprietários originais de serem indenizados pela terra quanto à realidade socioeconômica consolidada, reconhecendo a importância da região para o agronegócio nacional.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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