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MATO GROSSO

TJMT mantém condenação de empresa de energia solar por falha na prestação de serviço

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa de energia sustentável por falha na prestação de serviço de instalação de sistema solar fotovoltaico. A empresa foi condenada a pagar danos morais e materiais ao cliente, além de restituir valores pagos indevidamente pelo consumidor.
 
De acordo com o processo, o cliente adquiriu um sistema de micro geração distribuída solar fotovoltaica por R$ 27.200,00 em novembro de 2020. No entanto, a instalação só foi realizada em fevereiro de 2021 e a geração de energia foi inferior à contratada. Além disso, a instalação causou danos internos e externos na estrutura do imóvel do cliente.
 
A empresa recorreu da decisão, alegando que não havia comprovado a falha na prestação de serviço e que o cliente não havia apresentado provas suficientes para justificar a indenização. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação, entendendo que a empresa não havia comprovado a inexistência de falha na prestação do serviço e que o cliente havia apresentado provas suficientes para justificar a indenização.
 
Durante a análise, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o direito à repetição do indébito se refere à restituição de valores pagos indevidamente. Comprovado o pagamento excessivo, a apelante poderia solicitar ressarcimento em dobro.
 
O relator do processo, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que “a relação jurídica travada entre as partes sujeita-se às regras dispostas pelo Código de Defesa do Consumidor” e que “a empresa não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora”.
 
Por fim, tendo seu recurso negado, a empresa foi condenada a pagar R$ 2.920,93 por restituição em dobro de valores pagos indevidamente; R$ 2.000,00 por danos morais e R$ 2.145,00 por danos materiais. Além disso, a empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
 
A decisão serve como um lembrete para as empresas do setor de energia renovável em Mato Grosso sobre a necessidade de assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais e garantir que os serviços prestados estejam em conformidade com as expectativas dos consumidores.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil recupera cerca de R$ 7 mil de vítimas que realizaram Pix errado

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A Polícia Civil do município de Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá), recuperou o valor de aproximadamente R$ 7 mil, que foram transferidos por duas vítimas para contas bancárias erradas.

As diligências para obter os valores de volta, contaram com apoio dos policiais civis das Delegacias de Cocalinho e Primavera do Leste.

Nesta semana, duas pessoas procuraram a Polícia Civil informando que haviam feito transferências via Pix, porém erraram o número da chave e o dinheiro foi creditado em contas diferentes.

Na primeira situação, a comunicante relatou que no dia 22 de outubro, transferiu R$ 2,5 mil, e ao digitar a chave do Pix, acabou de forma equivocadamente enviando a quantia para outra pessoa.

A comunicante entrou em contato com o banco para reaver o dinheiro, contudo não obteve êxito. Ela tentou contato direto com o titular da conta, mas também não teve retorno.

Diante dos fatos foi registrado o boletim de ocorrência e apresentada a documentação da transação.

A equipe identificou que o recebedor era de Primavera do Leste, o qual foi localizado pelos policiais civis e o mesmo concordou em devolver o valor.

Já o segundo caso ocorreu em Cocalinho, onde a vítima transferiu quase R$ 4,2 mil por engano.

A pessoa que recebeu o valor, residente em Nova Xavantina, resistiu em devolver o valor, porém, após ser procurada pela equipe acabou fazendo a devolução para a vítima.

A Polícia Civil alerta a população para confirmar atentamente os dados antes de realizar transferências via Pix, bem como reforça que quem receber valores indevidamente deve devolvê-los de imediato.

Fonte: Governo MT – MT

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