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MATO GROSSO

Saiba o que é precatório e como ele funciona no Poder Judiciário

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Você sabe o que é precatório? É uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para cobrar entidades públicas o pagamento de valores devidos em decisões judiciais definitivas, aquelas que não cabem mais recursos.
 
O precatório surge quando uma pessoa ou empresa ganha uma ação contra entes públicos, seja municipal, estadual ou federal, e tem direito a receber valores.
 
Entenda como funciona: A decisão judicial definitiva condena a União, Estados ou municípios. Em seguida, o presidente ou a presidente do Tribunal de Justiça ordena o processamento do precatório com uma numeração específica. Depois, o Tribunal de Justiça organiza e mantém a lista de pagamento em ordem cronológica de cada ente federativo.
 
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Central de Precatórios, que é o setor vinculado à Presidência do Tribunal e atualmente coordenado pelo juiz Jones Gattass Dias, é responsável pela análise dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) vindas do próprio tribunal.
 
Já o Departamento Auxiliar da Presidência é o setor responsável pelo processamento e pagamento, tudo feito com transparência e eficiência.
 
Uma fila cronológica é organizada para garantir que os direitos dos credores sejam respeitados e que os pagamentos sejam feitos corretamente. Os pagamentos seguem uma ordem rigorosa, respeitando as prioridades previstas em lei.
 
O artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal prevê prioridade de pagamento para credores titulares de precatórios alimentares, originários ou por sucessão hereditária, que sejam portadores de doenças graves, idosos ou pessoas com deficiência.
 
O pagamento é feito pelo Tribunal de Justiça diretamente ao credor, após repasse constitucional pelo devedor. Esse pagamento não pode ser feito na conta de outra pessoa, apenas em conta corrente ou conta poupança em nome do credor titular, ou por um advogado indicado por ele por meio de procuração.
 
Alerta para golpes: A Central de Precatórios alerta para a ocorrência de golpes que são aplicados utilizando o Poder Judiciário. Fique atento, pois a Central de Precatórios não telefona nem manda mensagens via aplicativo para as partes. Toda comunicação é feita no processo, diretamente com as partes e advogados constituídos.
 
Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato com a Central de Precatórios do TJMT pelo e-mail conciliacao.precatorios@tjmt.jus.br ou pelos números (65) 3617-3334/3062.
 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TCE-MT aponta bom desempenho fiscal e emite parecer favorável às contas de quatro municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Arenápolis, Nova Olímpia, Lucas do Rio Verde e Santo Afonso, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5). 

No caso de Arenápolis, o conselheiro-relator chamou a atenção para a boa situação fiscal. “Verificou-se expressivo resultado superavitário de execução orçamentária de R$ 9,5 milhões, bem como superávit financeiro no valor de R$ 8,8 milhões, com disponibilidade de R$ 2,1 para cada R$ 1 de obrigação de curto prazo”, explicou.  

Sobre Nova Olímpia, Novelli destacou que, embora tenha sido constatado déficit orçamentário de R$ 49,4 mil, o valor não comprometeu o equilíbrio das contas, visto que corresponde a aproximadamente 0,63% do superávit financeiro de R$ 7,9 milhões, bem como a 0,05% da receita arrecadada líquida de R$ 95 milhões. 

Em Lucas do Rio Verde, a arrecadação das receitas orçamentárias foi de R$ 690,5 milhões em 2023. “Evidenciando excesso de arrecadação de 3,84%, sendo R$ 395,1 milhões de transferências correntes e R$ 152,2 milhões de receita tributária própria, correspondendo a 22,38% da receita corrente arrecadada”, acrescentou o relator.  

Já o balanço de Santo Afonso demonstrou aumento no saldo da dívida flutuante, que passou de R$ 1,4 milhão em 2022 para R$ 892 mil em 2023. “No que se refere à dívida consolidada líquida, esta apresentou um resultado negativo, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal”, afirmou. 

Em todos os processos foi verificado o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos em educação, saúde e remuneração dos profissionais do magistério, bem como às despesas com pessoal do Poder Executivo e do Legislativo e aos repasses ao Poder Legislativo.  

Com relação às irregularidades mantidas nos autos, o relator constatou que elas não têm potencial para ensejar a emissão de parecer negativo. “Não são graves o suficiente para justificar a emissão de um juízo reprobatório das contas, visto que, de um aspecto geral, não comprometeram a execução orçamentária, financeira e patrimonial”, avaliou.  

Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, com determinações e recomendações aos gestores das respectivas prefeituras. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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