Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Arenápolis, Nova Olímpia, Lucas do Rio Verde e Santo Afonso, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).
No caso de Arenápolis, o conselheiro-relator chamou a atenção para a boa situação fiscal. “Verificou-se expressivo resultado superavitário de execução orçamentária de R$ 9,5 milhões, bem como superávit financeiro no valor de R$ 8,8 milhões, com disponibilidade de R$ 2,1 para cada R$ 1 de obrigação de curto prazo”, explicou.
Sobre Nova Olímpia, Novelli destacou que, embora tenha sido constatado déficit orçamentário de R$ 49,4 mil, o valor não comprometeu o equilíbrio das contas, visto que corresponde a aproximadamente 0,63% do superávit financeiro de R$ 7,9 milhões, bem como a 0,05% da receita arrecadada líquida de R$ 95 milhões.
Em Lucas do Rio Verde, a arrecadação das receitas orçamentárias foi de R$ 690,5 milhões em 2023. “Evidenciando excesso de arrecadação de 3,84%, sendo R$ 395,1 milhões de transferências correntes e R$ 152,2 milhões de receita tributária própria, correspondendo a 22,38% da receita corrente arrecadada”, acrescentou o relator.
Já o balanço de Santo Afonso demonstrou aumento no saldo da dívida flutuante, que passou de R$ 1,4 milhão em 2022 para R$ 892 mil em 2023. “No que se refere à dívida consolidada líquida, esta apresentou um resultado negativo, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal”, afirmou.
Em todos os processos foi verificado o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos em educação, saúde e remuneração dos profissionais do magistério, bem como às despesas com pessoal do Poder Executivo e do Legislativo e aos repasses ao Poder Legislativo.
Com relação às irregularidades mantidas nos autos, o relator constatou que elas não têm potencial para ensejar a emissão de parecer negativo. “Não são graves o suficiente para justificar a emissão de um juízo reprobatório das contas, visto que, de um aspecto geral, não comprometeram a execução orçamentária, financeira e patrimonial”, avaliou.
Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, com determinações e recomendações aos gestores das respectivas prefeituras. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT