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MATO GROSSO

Operação Cerco Total cumpre 16 mandados contra envolvidos em tentativa de homicídio em Colíder

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A Delegacia da Polícia Civil de Colíder cumpriu, nesta terça-feira (05.11), na Operação Cerco Total, 16 mandados de prisão e de buscas contra investigados por tráfico de drogas e tentativa de homicídio.

Durante o cumprimento das 12 ordens judiciais de buscas e quatro de prisão, foram apreendidas porções de entorpecentes nos endereços alvos da operação e três suspeitos foram detidos em flagrante por tráfico de drogas.

A Operação Cerco Total é resultado de uma investigação da Delegacia de Colíder para esclarecer uma tentativa de homicídio ocorrida no dia 8 de outubro deste ano. Na ocasião, quatro criminosos foram ao bairro Celídio Marques e tentaram executar um adolescente que tinha sido apreendido em flagrante por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, no ano passado.

Na época em que o adolescente foi apreendido, um gerente do tráfico de drogas na cidade também foi preso. A mando deste criminoso, foi decretada a execução do adolescente.

A investigação identificou os executores e mandantes da tentativa de homicídio do menor de idade e a Polícia Civil representou ao Poder Judiciário pelas buscas e apreensões e prisões temporárias dos envolvidos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TCE-MT aponta bom desempenho fiscal e emite parecer favorável às contas de quatro municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Arenápolis, Nova Olímpia, Lucas do Rio Verde e Santo Afonso, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5). 

No caso de Arenápolis, o conselheiro-relator chamou a atenção para a boa situação fiscal. “Verificou-se expressivo resultado superavitário de execução orçamentária de R$ 9,5 milhões, bem como superávit financeiro no valor de R$ 8,8 milhões, com disponibilidade de R$ 2,1 para cada R$ 1 de obrigação de curto prazo”, explicou.  

Sobre Nova Olímpia, Novelli destacou que, embora tenha sido constatado déficit orçamentário de R$ 49,4 mil, o valor não comprometeu o equilíbrio das contas, visto que corresponde a aproximadamente 0,63% do superávit financeiro de R$ 7,9 milhões, bem como a 0,05% da receita arrecadada líquida de R$ 95 milhões. 

Em Lucas do Rio Verde, a arrecadação das receitas orçamentárias foi de R$ 690,5 milhões em 2023. “Evidenciando excesso de arrecadação de 3,84%, sendo R$ 395,1 milhões de transferências correntes e R$ 152,2 milhões de receita tributária própria, correspondendo a 22,38% da receita corrente arrecadada”, acrescentou o relator.  

Já o balanço de Santo Afonso demonstrou aumento no saldo da dívida flutuante, que passou de R$ 1,4 milhão em 2022 para R$ 892 mil em 2023. “No que se refere à dívida consolidada líquida, esta apresentou um resultado negativo, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal”, afirmou. 

Em todos os processos foi verificado o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos em educação, saúde e remuneração dos profissionais do magistério, bem como às despesas com pessoal do Poder Executivo e do Legislativo e aos repasses ao Poder Legislativo.  

Com relação às irregularidades mantidas nos autos, o relator constatou que elas não têm potencial para ensejar a emissão de parecer negativo. “Não são graves o suficiente para justificar a emissão de um juízo reprobatório das contas, visto que, de um aspecto geral, não comprometeram a execução orçamentária, financeira e patrimonial”, avaliou.  

Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, com determinações e recomendações aos gestores das respectivas prefeituras. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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queiroz

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