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MATO GROSSO

Novos editais de remoção são divulgados

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EDITAL DE REMOÇÃO Nº 681/2024 – CSMP

PROMOTOR DE JUSTIÇA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO faz saber, nos termos do art. 108 da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, c/c o art. 32 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que serão abertas as inscrições para provimento de vaga, por REMOÇÃO, para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Bugres – Critério: merecimento, cujas inscrições, desistências e impugnações devem observar as seguintes disposições:

I – os interessados deverão se inscrever por meio do Sistema de Movimentação na Carreira, no período compreendido entre 00h do dia 06/11/2024 e 23h59min do dia 07/11/2024 (prazo de 48h);

II – as desistências devem ser registradas no Sistema de Movimentação na Carreira no período compreendido entre as 00h e 23h59min do dia 08/11/2024 (prazo de 24h);

III – eventuais impugnações ou reclamações devem ser protocoladas por meio do endereço eletrônico csmp@mpmt.mp.br, no período compreendido entre as 00h e 23h59min do dia 11/11/2024 (prazo de 24h).

Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2024.

DEOSDETE CRUZ JUNIOR

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Presidente do TCE alerta prefeitos: descumprir Marco Regulatório pode gerar parecer contrário à aprovação das contas

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, em reunião com representantes das categorias dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, alertou que, a partir de 2025, as contas de governo de municípios que estão desrespeitando a Resolução Normativa 7/2023 podem receber parecer prévio contrário à aprovação. A norma do TCE-MT diz respeito ao pagamento de salários determinados por lei, adicional de insalubridade e incentivo anual a agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) e vem sendo descumprida por diversos prefeitos, conforme apontado por representantes das categorias em reunião com o presidente nesta segunda-feira (4).  

Diante disso, Sérgio Ricardo anunciou que estabelecerá um ponto de controle referente ao tema na análise das contas anuais de governo das prefeituras. “A normativa 7/2023 diz que todo agente comunitário de saúde e todo agente comunitário de combate às endemias tem direito ao salário determinado por lei, que é hoje R$ 2.824, ao adicional de insalubridade e ao incentivo anual.  Mas tem muitos prefeitos que não estão respeitando a decisão do Tribunal. Então, a partir de agora essa questão vai ser ponto de controle e o gestor que não obedecer a determinação poderá ter suas contas reprovadas.”  

Na ocasião, o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Mato Grosso (Sindacs), Domingos Antunes da Silva, também falou sobre a falta de repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA). “Tem município que criou a lei, mas não está cumprindo, não está fazendo o repasse que vem do Governo Federal, e outros que ainda não criaram e precisam encontrar uma alternativa para contemplar as categorias. Chapada dos Guimarães, São José do Rio Claro e São Pedro da Cipa, por exemplo, estão descumprindo a norma”, afirmou.  

Domingos lembrou ainda que o Tribunal tem sido um dos principais aliados dos agentes comunitários na luta pelos seus direitos. “Nós só temos a agradecer ao presidente Sérgio Ricardo, que abriu as portas do Tribunal de Contas para nos receber. Sinto que agora os municípios terão que cumprir com a lei determinada pelo Tribunal de Contas e também respeitar a Lei Federal 11.350 de 2006. As Categorias dos ACS e ACE estão dentro da Constituição e esperamos que façam-se cumprir nossos direitos no âmbito federal, estadual e municipal”, pontuou. 

Marco regulatório

 Além da normativa 7/2023, o TCE-MT instituiu no ano passado uma das mais importantes conquistas de ambas as categorias: o Marco Regulatório que unificou o entendimento sobre os direitos dos profissionais nos 142 municípios de Mato Grosso, extinguindo falhas na interpretação da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/2006, que regulamentam as atividades. Homologado no mês de outubro, o Marco é resultado de mesa técnica solicitada por Sérgio Ricardo e beneficia cerca de 8 mil agentes em todo o estado.  

Para garantir o cumprimento das normas, em 2024 o Tribunal lançou uma cartilha destinada aos gestores, que detalha os direitos e deveres dos profissionais. “Os agentes comunitários entram onde muito médico e muito político não tem coragem de entrar. São eles que vão lá na última casa, da última rua, do último município para atender a população. Esses profissionais atuam na ponta e deles depende a vida ou a morte de milhares de pessoas”, concluiu o conselheiro-presidente.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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