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MATO GROSSO

Sema embargou área equivalente a 300 mil campos de futebol em MT

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) embargou, entre janeiro e outubro desde ano, mais de 300,35 mil hectares de áreas onde foram registrados crimes ambientais. A área total equivale a 300 mil campos de futebol.

Nesse período, foram emitidos mais de 3,1 mil termos de embargos em 276 operações de fiscalização, coordenadas pela Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento (GPFCD) da Sema. Ainda, mais de 3,8 mil autos de infração e 2,8 mil notificações por crimes ambientais.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca que o Governo tem investido para combater os crimes ambientais, com equipamentos de alta tecnologia, como satélites de alta precisão que ajudam na fiscalização em áreas mais remotas, e em pessoal, com o aprimoramento contínuo do trabalho em campo.

“Estamos intensificando nossas ações de combate aos crimes ambientais com uma fiscalização rigorosa, resultando não apenas na aplicação de multas, mas também no embargo das áreas onde foram constatadas ilegalidades, e na emissão de autos de infração. Esses procedimentos são essenciais para coibir que as práticas criminosas continuem ocorrendo, uma vez que permitem a responsabilização dos infratores de maneira efetiva e interrompem as atividades danosas”, observa a secretária.

As áreas embargadas pela Sema são cadastradas no Portal da Transparência do Governo de Mato Grosso, tornando a informação pública e acessível para o acompanhamento da sociedade e dos órgãos de controle.

“O histórico ambiental é um fator importante para as instituições financeiras, de forma que a disponibilização dos dados é uma importante ferramenta para a conscientização e responsabilização ambiental, uma vez que podem dificultar significativamente o acesso dos infratores a créditos bancários. Com isso, estamos mostrando na prática que Mato Grosso não tolera o crime ambiental”, finaliza a secretária.

Conforme os dados da Sema, os municípios com maiores áreas embargadas em decorrência de crimes ambientais foram Marcelândia (22,2 mil hectares), Barão de Melgaço (20,1 mil ha), Nova Maringá (12,3 mil ha), Porto dos Gaúchos (11,9 mil ha), Colniza (9,4 mil ha), Aripuanã (8 mil ha), Cocalinho (7,5 mil ha), União do Sul (7,4 mil ha), Cáceres (7,2 mil ha) e Paranatinga (6,3 mil ha).

Desses municípios, seis figuram no ranking de maior área de desmatamento do Monitor de Fiscalização do MapBiomas, o que demonstra o compromisso da Sema com a repressão e o combate aos crimes ambientais.

Operação Amazônia

As ações de combate aos crimes ambientais fazem parte da Operação Amazônia, realizada pelo Governo de Mato Grosso por meio das Secretarias de Estado de Meio Ambiente, Segurança Pública, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso e Ministério Público Estadual.

Em caso de flagrante de crimes ambientais devem ser feitas denúncias à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo (65) 98153-0255, pelo email ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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