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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros extingue dois incêndios em áreas de descarte de lixo

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde de segunda-feira (04.11), a duas ocorrências de incêndio em áreas de descarte de lixo no município de Primavera do Leste (a 234,3 km de Cuiabá). Em ambos os casos, não houve feridos.

A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 14h30, através do telefone 193, para combater um incêndio no bairro Padre Onesto Costa. No local, os militares constataram que as chamas haviam atingido uma área de cerca de 100 m², onde estavam madeiras empilhadas.

Imediatamente, os bombeiros iniciaram o combate direto ao fogo utilizando o canhão da Auto Tanque. Após controlar o incêndio, a equipe orientou os proprietários do terreno sobre a proibição de queimadas em áreas urbanas, ressaltando que tal prática pode resultar em multa e apreensão do responsável. Além disso, os militares notificaram os órgãos competentes para as providências necessárias.

Por volta das 16h10, os bombeiros foram acionados novamente para combater um incêndio em uma área de descarte de lixo no bairro Castelândia. As chamas atingiram resíduos de obras, galhos de árvores, pneus, plásticos e madeiras – o que gerou um incêndio de grande proporção e em profundidade, além de muita fumaça.

Os bombeiros atuaram prontamente no local e usaram cerca de 10 mil litros de água para controlar o incêndio.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

MP recomenda que verbas adicionais sejam pagas à parte do piso salarial

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A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (localizada a 950km de Cuiabá) recomendou ao Município que faça o pagamento da remuneração dos servidores públicos profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem com o piso salarial instituído pela Lei Federal n° 14.434/2022, no prazo de 30 dias. Conforme o MPMT, à remuneração devem ser somadas verbas variáveis, individuais ou transitórias, gratificação por título (especialização, mestrado e doutorado), adicional de insalubridade, abono permanência, auxílio-creche, gratificação por exercício de função, anuênios, triênios e quinquênios, ou semelhantes.

O promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini considerou que as verbas adicionais não fazem parte do cálculo do piso salarial da classe. “Pagar apenas o piso salarial aos servidores públicos (concursados) da enfermagem, sem as demais verbas mencionadas, em especial inerentes ao Plano de Carreira, seria o mesmo que reduzir a remuneração desses profissionais por não considerar as conquistas adquiridas na progressão de carreira”, argumentou o promotor de Justiça.

Conforme o promotor, existe um inquérito civil em andamento na Promotoria para apurar eventual irregularidade do poder público a respeito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais de enfermagem. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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