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MATO GROSSO

Sesp convoca 97 classificados no concurso público do Sistema Penitenciário

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) publicou, nesta terça-feira (05.11), no Diário Oficial do Estado, a convocação de 97 candidatos classificados no concurso público do Sistema Penitenciário de Mato Grosso para o cargo de agente prisional (atualmente policial penal).

O edital convoca 60 candidatos do sexo masculino, e 37 do feminino, que irão compor o quadro de servidores nas unidades prisionais de Arenápolis, Porto dos Gaúchos, Primavera do Leste, Vila Rica, Colniza, Comodoro, Juara, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Sorriso, Sinop e Várzea Grande.

Os convocados para assumir as vagas deverão comparecer pessoalmente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e/ou encaminhar documento de aceite da vaga, acompanhado de cópia do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), através do e-mail grs@seplag.mt.gov.br, no prazo de cinco dias corridos a contar dos dados da publicação do edital.

O concurso público de 2016 foi realizado para preenchimento de cadastro de reserva para agentes penitenciários (atualmente policiais penais) e candidatos de nível superior.

Após análise dos documentos, candidatos irão passar por curso de formação para atuar em 13 unidades prisionais de Mato Grosso.

Confira a lista de convocados no Diário Oficial. Acesse AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

MP recomenda que verbas adicionais sejam pagas à parte do piso salarial

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A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (localizada a 950km de Cuiabá) recomendou ao Município que faça o pagamento da remuneração dos servidores públicos profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem com o piso salarial instituído pela Lei Federal n° 14.434/2022, no prazo de 30 dias. Conforme o MPMT, à remuneração devem ser somadas verbas variáveis, individuais ou transitórias, gratificação por título (especialização, mestrado e doutorado), adicional de insalubridade, abono permanência, auxílio-creche, gratificação por exercício de função, anuênios, triênios e quinquênios, ou semelhantes.

O promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini considerou que as verbas adicionais não fazem parte do cálculo do piso salarial da classe. “Pagar apenas o piso salarial aos servidores públicos (concursados) da enfermagem, sem as demais verbas mencionadas, em especial inerentes ao Plano de Carreira, seria o mesmo que reduzir a remuneração desses profissionais por não considerar as conquistas adquiridas na progressão de carreira”, argumentou o promotor de Justiça.

Conforme o promotor, existe um inquérito civil em andamento na Promotoria para apurar eventual irregularidade do poder público a respeito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais de enfermagem. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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